DIREITO DO CONSUMIDOR
A legislação considera que aquele que comete um ato ilícito deve indenizar a vítima pelo dano causado. A indenização deverá ser em dinheiro.
A indenização por dano moral nada mais é que uma reparação pelos danos sofridos pela vítima.
Por outro lado, é importante ressaltar que nem todo aborrecimento será considerado um dano moral. Por isso é extremamente necessária a realização de uma análise para avaliar se existe uma possibilidade de pedir indenização por dano moral e/ou material.
Trabalhamos com os seguintes casos:
- Indenizações por nome negativado indevidamente no SPC e SERASA;
- Indenizações por atraso ou cancelamento de vôo;
- Indenizações por extravio de bagagem;
- Problemas com pacotes turísticos;
- Atraso na entrega de imóvel comprado na planta;
- Demais assuntos de Direito do Consumidor.