DIREITO DO CONSUMIDOR

A legislação considera que aquele que comete um ato ilícito deve indenizar a vítima pelo dano causado. A indenização deverá ser em dinheiro.

A indenização por dano moral nada mais é que uma reparação pelo pelos danos sofridos pela vítima.

Por outro lado, é importante ressaltar que nem todo aborrecimento será considerado um dano moral. Por isso é extremamente necessária a realização de uma análise para avaliar se existe uma possibilidade de pedir indenização por dano moral e/ou material.

Trabalhamos com os seguintes casos:

  • Indenizações por nome negativado indevidamente no SPC e SERASA;
  • Indenizações por atraso ou cancelamento de vôo;
  • Indenizações por extravio de bagagem;
  • Problemas com pacotes turísticos;
  • Atraso na entrega de imóvel comprado na planta;
  • Demais assuntos de Direito do Consumidor.

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