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TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA: Quais os meus direitos?

Essa é uma das principais dúvidas de quem trabalha sem carteira assinada e neste artigo vamos responder.

Em primeiro lugar devemos ressaltar que quando a empresa/patrão não assina a carteira de trabalho do seu empregado no prazo de 5 dias úteis comete uma fraude trabalhista que poderá ser denunciada no Ministério do Trabalho/ Ministério da Economia.

 

Por que algumas empresas/patrões não assinam a carteira de trabalho dos seus empregados?

Quando a empresa/patrão não assina a carteira do trabalhador, na verdade, está querendo reduzir custos como: não pagar o INSS, não depositar o FGTS e não pagar o salário corretamente (piso mínimo da profissão).

 

Quais as consequências para o trabalhador que trabalha sem carteira assinada?

A falta de assinatura da carteira pode causar grandes consequências para o trabalhador, como, por exemplo, não conseguir a aposentadoria ou se ele adoecer, não conseguir o auxílio doença no INSS.

Isso acontece, pois, já que a carteira não estava assinada, a empresa/patrão não pagou o INSS.

 

Quais são os direitos de quem TRABALHA SEM carteira assinada?

Os direitos são os mesmos de quem tem a carteira assinada, afinal a pessoa trabalhou naquele lugar como empregado, ou seja:

  • Depósito mensal do FGTS (8% do salário);
  • Pagamento da multa de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa;
  • Pagamento de INSS por todo o período trabalhado;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Pagamento de Horas Extras;
  • Seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa;
  • Salário mínimo ou salário do piso da profissão;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, caso haja;
  • Direitos previstos na convenção coletiva ou acordo coletivo do sindicato da categoria profissional;
  • Assinatura da carteira de trabalho.

 

Como provar que trabalhou naquele lugar?

Esse trabalho poderá ser comprovado através de testemunhas (o mais usado na justiça do trabalho), recibos de pagamentos, fotos, vídeos, uniformes, crachás, extrato bancário, troca de e-mails, conversas de whatsapp, etc.

 

Como receber os seus direitos?

Você precisará de um advogado trabalhista para entrar com um processo na justiça e assim poder receber todos os seus direitos trabalhistas que foram sonegados.

Não se preocupe, se for comprovado que você trabalhou sem carteira assinada, a empresa/ patrão será obrigada a pagar todos os seus direitos.

ATENÇÃO!

É importante ressaltar que, após sair da empresa, o trabalhador terá o prazo de 02 anos para entrar com o processo trabalhista e requerer seus direitos. Caso deixe passar os 02 anos, infelizmente não será mais possível entrar com o processo.

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL – Será o fim da CTPS física?

Foi publicada ontem (24/09/2019) a Portaria 1.065 que trata sobre as regras da Carteira de Trabalho Digital.

A obrigatoriedade do uso documento digital faz parte da Lei 13.874/2019 (Lei da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica ou Lei da Liberdade Econômica) que foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 20/09/2019.

Segundo a portaria, o documento agora será identificado apenas pelo número do CPF e não mais com número específico do documento (número + série + UF).

A partir de agora a Carteira de Trabalho (CTPS) física não será mais necessária, basta que o trabalhador informe à empresa o seu número do CPF.

Para acessar a sua Carteira de Trabalho Digital basta baixar o aplicativo na sua loja virtual do celular (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) ou acessar o site https://servicos.mte.gov.br e fazer o cadastro.

Observações importantes

• Não jogue fora a sua carteira de trabalho física, pois ela poderá ser utilizada para comprovar tempo de serviço e algumas empresas (as que não utilizavam o eSocial), por enquanto, ainda permanecerão com a CTPS física;

• Todas as anotações referentes ao contrato de trabalho (férias, salário, etc) serão feitas através da CTPS Digital e você poderá acessar quando quiser através do aplicativo ou site;

• A empresa terá o prazo de 05 dias para fazer a anotação da CTPS Digital (assinar a carteira) e não mais de 48h como era na CTPS física;

• A CTPS não será aceita como identificação civil