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CORONAVÍRUS: Saque de até R$6.220,00 do FGTS em tempos de pandemia. É possível?

O FGTS é um patrimônio do trabalhador, logo, nada mais justo, que ser autorizado o saque em determinadas situações, como, por exemplo, durante a pandemia do coronavírus (covid-19).

No dia 02/03/2020 o Estado do Espírito Santo declarou, por meio do Decreto nº. 446-S/2020, o estado de Calamidade Pública decorrente do desastre natural da pandemia do novo coronavírus.

No dia 20/03/2020 o Governo Federal declarou o estado de calamidade pública em todo território nacional.

No dia 07/04/2020 foi editada a Medida Provisória (MP) nº 946 em que autorizou o saque do FGTS até o limite de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).

O que muitas pessoas não sabem é que, antes da MP, já existia a Lei 8.036/1990 que autoriza o trabalhador a sacar a quantia de R$6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais) em casos de desastres naturais.

Quanto a possibilidade de enquadrar a pandemia do coronavírus como “desastre natural” devemos observar que essa doença não tem como causa a ação humana, visto que, conforme os cientistas, houve uma mutação do vírus. Vírus esse que pode ter sido originado de uma zoonose (doença transmitida de animal para o ser humano).

Por outro lado, a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) classifica as doenças infecciosas virais como Desastre Natural (Grupo Biológico – Subgrupo Epidemias – 1.5.1.1.0), veja-se:

A pandemia do coronavírus não tem abalado somente a área da saúde, mas também a economia, o que gerou desemprego e perda da renda de vários trabalhadores. Logo, resta SIM caracterizada a necessidade de saque do FGTS conforme autorizado, pela Lei, desde o ano 2004.

Como requerer o saque do FGTS? Devo ir a Caixa Econômica Federal?

Infelizmente não é possível solicitar o saque diretamente à Caixa Econômica Federal, será necessário entrar com processo judicial e requerer o alvará para levantamento dos valores.

Consulte um advogado trabalhista e veja se há possibilidade no seu caso.

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