OBRAS NO CONDOMÍNIO – Dependem de aprovação?

De acordo com o artigo 1.341 do Código Civil, existem 03 tipos de obras realizadas no condomínio: as úteis; as necessárias e as voluptuárias.

OBRAS ÚTEIS

São obras que aumentam o bem do condomínio ou o valorizam.

Exemplos:

  • Instalação de coberturas no estacionamento;
  • Instalação de sistema de segurança;
  • Ampliação do playgraund, etc.

Para a realização dessas obras, o Código Civil determina a aprovação da maioria (50% + 1) dos condôminos presentes na assembleia geral.

OBRAS NECESSÁRIAS

São obras que visam conversar um bem do condomínio.

Exemplos:

  • Pintura da fachada do prédio;
  • Reparos elétricos e hidráulicos, etc.

De acordo com o Código Civil, as obras ou reparações necessárias poderão ser realizadas independentemente de autorização. Porém, se as obras forem urgentes e o gasto financeiro for muito alto, o síndico deverá convocar uma assembleia de urgência para dar a ciência aos demais condôminos.

Se as obras não forem urgentes e a despesa for muito alta, será necessário a aprovação da maioria (50% + 1) dos condôminos presentes na assembleia do condomínio.

OBRAS VOLUPTUÁRIAS

São obras que visam melhorar a estética do condomínio sem melhorar a sua qualidade.

Exemplos:

  • Troca de pisos;
  • Decoração da área comum, etc.

Para a realização dessas obras será necessário a aprovação de 2/3 dos condôminos presentes na assembleia geral.

INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIO – O que fazer?

Uma situação que assusta qualquer credor é a inadimplência.

Ser amigável e prático são as melhores maneiras de lidar com um inadimplente.

Uma dica é enviar cartas de cobrança, isso evita ações judiciais. Na verdade, o envio de carta de cobrança é uma via extrajudicial muito eficaz, pois possui uma escrita muito mais amigável.

Jamais envie uma mensagem com tom ameaçador, pois as chances de receber de um devedor coagido serão muito menores.

COMO ENVIAR?

A forma mais usual de enviar uma carta de cobrança é pelos Correios através de telegrama ou carta registrada com AR (Aviso de Recebimento), pois esses meios permitem a confirmação do recebimento. Ademais, o envio de e-mail também poderá ser utilizado.

Realizar uma cobrança nunca foi fácil, mas se o condomínio usar as ferramentas certas e agir com discrição e profissionalismo, terá grandes chances de receber os pagamentos em atraso.

Por isso é de suma importância sempre ter uma assessoria jurídica para dar o suporte necessário ao condomínio.

O escritório BENFICA Advocacia e Consultoria Jurídica busca atender todas as necessidades do condomínio, seja de forma preventiva, contenciosa ou ativa, fazendo com que o síndico e o condomínio estejam sempre assessorados .