AUXÍLIO DOENÇA COMUM E ACIDENTÁRIO – Você sabe a diferença?

O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que está incapacitado para realização de suas atividades laborativas por mais de 15 dias, ou seja, que está incapacitado para o trabalho.

Deve-se ressaltar, porém, que existem 02 tipos de auxílio doença: o comum (B-31) e o acidentário (B-91). O benefício é o mesmo, a diferença entre eles é, apenas, como se deu a incapacidade para o trabalho.

O auxílio doença comum (B-31) é destinado ao segurado que desenvolveu uma incapacidade que não tem nexo algum com as suas atividades laborais, ou seja, a incapacidade não está relacionada com as atividades desenvolvidas no trabalho.

Exemplos: 

- O segurado quebrou a perna jogando futebol;
- O segurado realizou uma cirurgia bariátrica;
- O segurado sofreu um acidente de carro no fim de semana, etc.

Neste caso, o contrato de trabalho ficará suspenso, logo as obrigações da empresa também ficarão suspensas, ou seja, ela não será obrigada a depositar o FGTS. Vale lembrar, também, que esse período não será contabilizado como tempo de serviço.

Já no auxílio doença acidentário (B-91) a incapacidade do segurado foi desenvolvida em suas atividades laborais, ou seja, a incapacidade está diretamente relacionada com o trabalho desenvolvido pelo segurado.

Exemplos: 

- O trabalhador se machucou ao manusear um equipamento de trabalho;
- O trabalhador caiu da escada enquanto estava exercendo as suas atividades laborais;
- O trabalhador sofreu uma contusão na mão ao levantar uma carga pesada, etc.

Neste caso, o contrato de trabalho será interrompido, logo as obrigações da empresa NÃO ficarão suspensas, ou seja, ela será obrigada a depositar o FGTS mensalmente e o tempo de afastamento do empregado será contabilizado como tempo de serviço.

Outro ponto importante é que no auxílio doença acidentário (B-91) o trabalhador terá direito à estabilidade de 12 meses após seu retorno ao trabalho.

Sendo assim, é importante você ficar atento e, em caso de acidente de trabalho, sempre exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para não ter os seus direitos violados.

A EMPRESA NÃO EMITIU A CAT – O que devo fazer?

Em casos de acidente de trabalho a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória.

É comum, mas errado, algumas empresas demorarem em emitir a CAT ou, até mesmo, não emitir.

A emissão da CAT é muito importante, pois será ela quem determinará o tipo de auxílio doença (acidentário B-91 ou comum B-31) o trabalhador poderá receber. Lembrando que o auxílio doença acidentário (B-91) dará direito à estabilidade de 12 meses no emprego.

Mas você sabia que o seu sindicato, o médico que te atendeu ou até mesmo você, ou seu dependente, pode emitir essa CAT? Pois é.

A CAT poderá ser emitida no site do INSS (clique aqui) ou em uma de suas Unidades de Atendimento.

Lembrando que, apesar do próprio trabalhador poder fazer a emissão da CAT, é obrigação da empresa comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social em até 01 dia útil à data do acidente.

BPC – LOAS Quem tem direito de receber esse benefício do INSS?

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS tem o objetivo de garantir o pagamento de 01 salário mínimo para idosos com idade superior à 65 anos e pessoas com deficiência/ incapacidade, ambos de BAIXA RENDA.

Para receber esse benefício a pessoa não precisa ter contribuído para o INSS.

Baixa Renda / Estado de Pobreza ou Necessidade

Em regra, será considerada pessoa de baixa renda aquela que comprovar que sua renda mensal per capita (por pessoa) é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente que, atualmente (2019), é o valor de R$249,50 por pessoa do seu grupo familiar (pessoas que moram na mesma residência).

Apesar de ser uma regra, o STF já decidiu que é preciso analisar outros elementos para poder considerar se uma pessoa realmente vive em estado de pobreza ou necessidade, já que muitas pessoas nesse estado podem receber 01 salário mínimo.

Quais os tipos de Deficiências/ Incapacidades?

Qualquer tipo de deficiência/ incapacidade que impossibilite a pessoa de prover o seu próprio sustento, ou seja, que não conseguem trabalhar.

Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O valor é de 01 salário mínimo e não há o pagamento de 13ª salário.