Empresas-nao-podem-exigir-mais-de-06-meses-de-experiencia-ao-candidato-a-vaga-de-emprego

Empresas não podem exigir mais de 06 meses de experiência ao candidato à vaga de emprego

Muita gente não sabe e, pelo visto, algumas empresas também não (está aí a necessidade de uma assessoria jurídica para seguir corretamente a legislação), porém é PROIBIDO exigir de um candidato à vaga de emprego mais de 06 meses de experiência.

A ideia é desestimular o desemprego, dando a chance das pessoas de, pelo menos, passarem pelo processo de seleção e mostrarem, de verdade, as suas capacidades profissionais.

Porém, obviamente, durante a seleção, a empresa poderá escolher o candidato que esteja mais bem preparado para o cargo, seja por conta de suas experiências (seja meses ou anos) e/ou por conta de sua formação profissional.

ATENÇÃO!

Devemos nos atentar que a lei trabalhista não proíbe a empresa de escolher o candidato que possui mais de 06 meses de experiência. A lei, na verdade, proíbe a exigência desse tempo que, geralmente, acontece no anúncio da vaga ou na hora da entrevista.

Existe fiscalização?

Infelizmente não!

Inclusive, algumas empresas, camuflam a exigência superior de 06 meses e infringem a lei anunciando vagas para cargo sênior ou pleno. No final das contas é só um jeito mais bonito de exigir anos de experiência e já descartar o jovem profissional.

Apesar de não ter uma fiscalização efetiva, o candidato que se sentir prejudicado poderá realizar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho através do telefone 158 ou no sindicato da categoria profissional da empresa.

4-dicas-evitar-processos-trabalhistas-na-sua-empresa

04 DICAS PARA EVITAR UM PROCESSO TRABALHISTA NA SUA EMPRESA

Os processos trabalhistas, sem sombra de dúvidas, trazem muitos prejuízos financeiros para uma empresa. Afinal, além do advogado trabalhista, a empresa desembolsará, se for condenada, o pagamento da condenação, custas e honorários de sucumbência.

Por isso é de extrema importância serem adotadas algumas estratégias afim de reduzir o risco de um processo trabalhista.

Digo reduzir porque, mesmo a empresa agindo corretamente, alguns empregados, por má-fé, podem processá-la com o objetivo de conseguir algum tipo de lucro. Esse é um dos motivos da Reforma Trabalhista, já que antes não havia uma consequência para o ex empregado que agia de má-fé contra o seu ex empregador.

Mas afinal, como evitar um processo trabalhista na sua empresa?

Para te auxiliar, eu separei 04 DICAS simples para implementar na sua empresa HOJE e evitar esse pesadelo que é responder um processo trabalhista.

 

1 – CONHEÇA A LEI TRABALHISTA (CLT)

A primeira dica é: RESPEITE A LEI!

Por exemplo, a Lei Trabalhista (CLT) diz que os empregados que trabalham por mais de 6 horas possuem o direito de um intervalo (horário de almoço) de no mínimo 1 hora. Sendo o intervalo de 1h a empresa não pode DE MANEIRA ALGUMA conceder apenas 15 minutos, mesmo que seja “opção” do próprio empregado.

Permitir que um empregado, vez ou outra, faça horário de almoço de apenas 15 minutos pode sim acarretar um processo trabalhista. É dever da empresa exigir o cumprimento correto.

Lembrando que, para respeitar a Lei, você precisa conhecê-la.

 

2 – OFEREÇA TREINAMENTOS PARA O PESSOAL DO RH E PARA OS PRÓPRIOS EMPREGADOS

O erro no pagamento das verbas rescisórias é o maior alvo dos processos trabalhistas. Sendo assim, os responsáveis pela demissão precisam saber como aplicar a Lei Trabalhista de forma correta.

Por outro lado, os empregados também devem passar por um treinamento para a realização do trabalho, seja para o uso correto de EPI, seja para o uso correto de algum maquinário, seja para qualquer outra atividade inerente a função. Os treinamentos evitam os acidentes de trabalho.

 

3 – FIQUE DE OLHO NA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA

Muitas empresas são pegas de surpresa quando recebem a notificação do processo trabalhista e nos pedidos contém vários benefícios como ticket alimentação, seguro de vida, entre outros.

Por que isso acontece? Porque a empresa não conhece a convenção coletiva de trabalho do sindicato de sua categoria!

Além de ter que indenizar o empregado pelo não pagamento dos benefícios, a empresa também poderá ficar sujeita ao pagamento de multa pelo descumprimento da convenção coletiva de trabalho.

Indenizações + multas = Um rombo no caixa da empresa!

 

4 – INVISTA EM UMA ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA

Você deve estar pensando: “É claro que um site de advocacia trabalhista daria essa dica. Eles querem que eu os contrate”.

Com certeza, gostaríamos muito de sermos contratados por você, mas a questão é: não basta só conhecer a Lei, é preciso saber aplicá-la na prática!

A Assessoria Jurídica Trabalhista te ajudará da seguinte forma:

  • Assertividade nas tomadas das decisões;
  • Identificação de riscos e prevenção de problemas;
  • Auxílio no gerenciamento de pessoal (admissão, demissão e punição);
  • Auxílio na aplicação das normas trabalhistas.

Além disso, caso a empresa seja processada, o advogado trabalhista terá um importante papel para conquistar uma sentença favorável ou uma condenação de menor valor.