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Empresas não podem exigir mais de 06 meses de experiência ao candidato à vaga de emprego

Muita gente não sabe e, pelo visto, algumas empresas também não (está aí a necessidade de uma assessoria jurídica para seguir corretamente a legislação), porém é PROIBIDO exigir de um candidato à vaga de emprego mais de 06 meses de experiência.

A ideia é desestimular o desemprego, dando a chance das pessoas de, pelo menos, passarem pelo processo de seleção e mostrarem, de verdade, as suas capacidades profissionais.

Porém, obviamente, durante a seleção, a empresa poderá escolher o candidato que esteja mais bem preparado para o cargo, seja por conta de suas experiências (seja meses ou anos) e/ou por conta de sua formação profissional.

ATENÇÃO!

Devemos nos atentar que a lei trabalhista não proíbe a empresa de escolher o candidato que possui mais de 06 meses de experiência. A lei, na verdade, proíbe a exigência desse tempo que, geralmente, acontece no anúncio da vaga ou na hora da entrevista.

Existe fiscalização?

Infelizmente não!

Inclusive, algumas empresas, camuflam a exigência superior de 06 meses e infringem a lei anunciando vagas para cargo sênior ou pleno. No final das contas é só um jeito mais bonito de exigir anos de experiência e já descartar o jovem profissional.

Apesar de não ter uma fiscalização efetiva, o candidato que se sentir prejudicado poderá realizar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho através do telefone 158 ou no sindicato da categoria profissional da empresa.

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