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Empresas não podem exigir mais de 06 meses de experiência ao candidato à vaga de emprego

Muita gente não sabe e, pelo visto, algumas empresas também não (está aí a necessidade de uma assessoria jurídica para seguir corretamente a legislação), porém é PROIBIDO exigir de um candidato à vaga de emprego mais de 06 meses de experiência.

A ideia é desestimular o desemprego, dando a chance das pessoas de, pelo menos, passarem pelo processo de seleção e mostrarem, de verdade, as suas capacidades profissionais.

Porém, obviamente, durante a seleção, a empresa poderá escolher o candidato que esteja mais bem preparado para o cargo, seja por conta de suas experiências (seja meses ou anos) e/ou por conta de sua formação profissional.

ATENÇÃO!

Devemos nos atentar que a lei trabalhista não proíbe a empresa de escolher o candidato que possui mais de 06 meses de experiência. A lei, na verdade, proíbe a exigência desse tempo que, geralmente, acontece no anúncio da vaga ou na hora da entrevista.

Existe fiscalização?

Infelizmente não!

Inclusive, algumas empresas, camuflam a exigência superior de 06 meses e infringem a lei anunciando vagas para cargo sênior ou pleno. No final das contas é só um jeito mais bonito de exigir anos de experiência e já descartar o jovem profissional.

Apesar de não ter uma fiscalização efetiva, o candidato que se sentir prejudicado poderá realizar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho através do telefone 158 ou no sindicato da categoria profissional da empresa.

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DEMISSÃO: A empresa não pagou a minha rescisão. O que devo fazer?

Em primeiro lugar, devemos deixar claro que independentemente se o empregado foi demitido SEM justa causa ou POR justa causa, o prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos.

Infelizmente muitas empresas não cumprem a legislação trabalhista e acabam efetuando o pagamento da rescisão fora do prazo ou, até mesmo, deixam de pagar sob a justificativa de problemas financeiros.

Algumas empresas, inclusive, simplesmente informam ao trabalhador que irão parcelar a rescisão. No entanto, tal prática não é correta pois para a realização de acordo de parcelamento é necessária a concordância do trabalhador e a homologação judicial de um juiz trabalhista.

Quais os direitos de quem é demitido SEM justa causa?

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Saldo salário;
  • 13ª salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, caso tenha;
  • Saque total do FGTS + multa de 40% (conhecido, popularmente, como tempo de casa);
  • Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos).


Quais os direitos de quem é demitido POR justa causa?

  • Saldo Salário;
  • Férias vencidas + 1/3.

Infelizmente o trabalhador perderá o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS, receber a multa de 40% e a receber o seguro-desemprego.

Indenização por danos morais e multa pelo atraso do pagamento da rescisão

Consequentemente, caso a empresa não faça o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, deverá pagar ao trabalhador uma multa no valor de 01 salário (art. 477, § 8º  da CLT).

Além da multa o trabalhador terá, ainda, direito de receber uma indenização por danos morais (Súmula 47 do TRT/ES).

O que fazer caso a empresa não pague as verbas rescisórias?

É recomendado procurar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele entre com um processo trabalhista para que você possa receber todos os seus direitos.

ATENÇÃO! Nosso escritório é do Estado do Espírito Santo.

CORONAVÍRUS: Fui demitido por Força Maior. E agora?

Primeiramente devemos entender o que é força maior.

A força maior nada mais é que um acontecimento inevitável e que não aconteceu por vontade da empresa que, por consequência, causou destruição e/ou prejuízos irreparáveis.

Exemplos: incêndios, inundações, etc.

Como funciona a Demissão por Força Maior?

A demissão por força maior está prevista no artigo 501 da CLT (Lei Trabalhista).

A empresa que demitir o empregado por força maior pagará as verbas rescisórias de direito, porém a multa do FGTS será de apenas 20% e não 40%, conforme previsto no artigo 502, II da CLT (Lei Trabalhista).

Deve-se ressaltar que a rescisão de contrato de trabalho por força maior não é considerada uma demissão sem justa causa, mas sim uma demissão por motivo alheio a vontade da empresa, ou seja, a demissão só aconteceu por conta de um acontecimento em que a empresa não teve culpa.

IMPORTANTE: Esse tipo de demissão deve ser feita com muita cautela pois só será cabível em caso de extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha ou extinção total da empresa. Em outras palavras, só será permitido a aplicação da força maior se empresa tiver sido fechada/ quebrada/ falida.

CORONAVÍRUS: O simples reconhecimento da calamidade pública da pandemia da COVID-19 já é suficiente para a empresa demitir por força maior?

NÃO!

Conforme já dito, para aplicar a demissão por força maior, a empresa ou o estabelecimento (filial) em que o empregado trabalha precisa, necessariamente, ter fechado / quebrado / falido.

Caso a empresa continue com as portas abertas, a força maior não poderá ser aplicada e o empregado terá direito de receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, sendo elas:

  • Saldo salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Fui demitido por força maior e a empresa continua de portas abertas. E agora?

Infelizmente, nesses casos, somente ingressando com processo trabalhista para questionar essa força maior e reaver os seus direitos.

ATENÇÃO!

Ressalta-se, mais uma vez, que a demissão por força maior deve ser feita com MUITA cautela e utilizada somente por aquelas empresas que foram realmente afetadas pela pandemia do coronavírus, ou seja, pelas empresas que não possuem condições de continuar funcionando.

Por isso é de extrema importância consultar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele dê as devidas orientações.

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ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA: Qual a sua importância na empresa?

Porque é de extrema importância ter uma Assessoria Jurídica Trabalhista Empresarial?

  • Assertividade nas tomadas das decisões;
  • Identificação de riscos e prevenção de problemas;
  • Auxílio no gerenciamento de pessoal (admissão, demissão e punição);
  • Auxílio na aplicação das normas trabalhistas.

Uma empresa que pretende ter sucesso no Brasil precisa ter um advogado trabalhista ao seu lado para poder crescer e evitar processos judiciais, já que a legislação muda a todo tempo e é bem rigorosa visto que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentar.

O grande erro do empresário é contratar um advogado trabalhista apenas quando é processado por seu ex empregado. No entanto, se ele já tivesse uma jurídico trabalhista a sua disposição, muito provavelmente, esse processo poderia ter sido evitado.

Você sabia que uma grande e famosa loja varejista entrou em recuperação judicial principalmente por causa das várias ações trabalhistas ($) que carrega nas costas? Pois é, uma situação que poderia ter sido evitada.

Conclusão

Uma Assessoria Jurídica Trabalhista dará segurança jurídica para o seu negócio, prevenindo processos judiciais e/ou administrativos, ou seja, reduzirá os seus custos.

“Tá bom doutora, mas uma assessoria jurídica é cara. Será que vale a pena pra mim?”

Sim, vale a pena para qualquer empresário que quer crescer e evitar desgastes judiciais que prejudicam, e muito, o capital da empresa (mesmo que pequena). Não existe caro ou barato, o que existe são prioridades. 

Ademais, o valor de uma assessoria jurídica trabalhista não é fixo e pode variar dependendo do tamanho da empresa e o número de empregados ativos.

Lembre-se: a assessoria jurídica trabalhista é um investimento e não um custo.

 

O escritório BENFICA Advocacia e Consultoria Jurídica atua de forma inovadora, adequando as atividades do cliente de acordo com a legislação vigente, reduzindo os riscos na gestão de forma preventiva e, assim, contem demandas de natureza tanto judicial quanto extrajudicial.

ATESTADO MÉDICO DA DOMÉSTICA: O patrão é obrigado a aceitar?

A falta ao trabalho por motivo de doença, com a devida apresentação do atestado médico, será considerada justificada.

Porém o afastamento do trabalho por motivo de doença, para as empregadas domésticas, as regras são um pouco diferentes.

Para o trabalhador comum o empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento, apenas após o 16º dia que o INSS será responsável pelo pagamento de salário (requerimento de auxílio doença).

Por outro lado, no caso do trabalhador doméstico, o INSS será responsável desde o primeiro dia de afastamento (art. 72, inciso I e II do Decreto 3.048/1999), ou seja, apesar da falta por doença ser justificada, o patrão poderá descontar o dia de trabalho em que o trabalhador apresentou atestado médico.

Sendo assim, já que o patrão não tem a obrigação de pagar o dia com atestado médico, o trabalhador doméstico deverá requerer o pagamento diretamente ao INSS.

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL – Será o fim da CTPS física?

Foi publicada ontem (24/09/2019) a Portaria 1.065 que trata sobre as regras da Carteira de Trabalho Digital.

A obrigatoriedade do uso documento digital faz parte da Lei 13.874/2019 (Lei da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica ou Lei da Liberdade Econômica) que foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 20/09/2019.

Segundo a portaria, o documento agora será identificado apenas pelo número do CPF e não mais com número específico do documento (número + série + UF).

A partir de agora a Carteira de Trabalho (CTPS) física não será mais necessária, basta que o trabalhador informe à empresa o seu número do CPF.

Para acessar a sua Carteira de Trabalho Digital basta baixar o aplicativo na sua loja virtual do celular (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) ou acessar o site https://servicos.mte.gov.br e fazer o cadastro.

Observações importantes

• Não jogue fora a sua carteira de trabalho física, pois ela poderá ser utilizada para comprovar tempo de serviço e algumas empresas (as que não utilizavam o eSocial), por enquanto, ainda permanecerão com a CTPS física;

• Todas as anotações referentes ao contrato de trabalho (férias, salário, etc) serão feitas através da CTPS Digital e você poderá acessar quando quiser através do aplicativo ou site;

• A empresa terá o prazo de 05 dias para fazer a anotação da CTPS Digital (assinar a carteira) e não mais de 48h como era na CTPS física;

• A CTPS não será aceita como identificação civil

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

O assédio moral é um dos grandes problemas no ambiente de trabalho e ocorre de forma intencional e frequente.

Mas, afinal, o que é assédio moral?

É a conduta abusiva e repetitiva que coloca o empregado, independente da hierarquia, em situação humilhante e constrangedora dentro do ambiente de trabalho. Sendo assim, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não será considerada assédio moral.

Em geral, o assédio moral se resume em: humilhações, ameaças de demissão, situações constrangedoras, piadas e ofensas. No entanto, outras práticas também podem ser consideradas assédio moral, como: a sobrecarga de tarefas, o isolamento do empregado, evitar conversar com o empregado, fazer restrições ou controle ao uso do banheiro e vigilância excessiva.

O que não é assédio moral?

No ambiente de trabalho é normal haver conflitos, embates na defesa de pontos de vista divergentes, tensões e estresse decorrentes da busca incessante por resultados.

Sendo assim, as exigências com relação à execução do trabalho, ou, ainda, chamar a atenção do empregado por um comportamento inadequado, não são considerados como assédio moral.

O poder de Controle permite ao empregador fazer imposições, cobranças e avaliações com equilíbrio e sem abusos, ou seja, sem a intenção de humilhar, constranger ou inferiorizar o empregado.

O que o empregado pode fazer caso esteja sofrendo Assédio Moral?

Para denunciar o problema, a vítima pode procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa, o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.

Para comprovar a prática de assédio, é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, datas, horários, nome do agressor, nome dos colegas que testemunharam o fato e, até mesmo, o relato de um psicólogo (caso você tenha procurado algum na época que sofreu os abusos).

A ação judicial também é uma medida a ser tomada para obter a indenização pelos danos morais sofridos, porém, neste caso, o ideal é procurar um advogado trabalhista.

Artigo escrito por Kristty Ellen Benfica – Advogada Trabalhista