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SALÁRIO ATRASADO: O que fazer?

O salário atrasado e a falta de depósito de FGTS são os primeiros problemas que surgem nas empresas em tempos de crise.

Na maioria dos casos o trabalhador acaba aceitando essas situações pois não quer pedir demissão e perder alguns direitos trabalhistas.

Então a dúvida de muitos trabalhadores é: o que eu posso fazer caso meu patrão esteja atrasando o pagamento do meu salário?

Em primeiro lugar: NÃO peça demissão!

O trabalhador que pede demissão não tem direito de receber o seguro-desemprego e de sacar o FGTS.

Existe uma solução para você: Peça a rescisão indireta.

 

A RESCISÃO INDIRETA: A SALVAÇÃO DO trabalhador prejudicado pelo salário atrasado

O artigo 483 da CLT (Lei Trabalhista) diz que o trabalhador poderá rescindir o contrato de trabalho caso o empregador cometa falta grave.

Quando a empresa atrasa o salário do seu empregado constantemente, além de prejudicar o trabalhador, comete falta grave e poderá ser processada.

Por outro lado, não basta a ocorrência de situações isoladas (que acontecem uma vez ou outra), as faltas graves devem ser constantes. 

Portanto, se a empresa atrasou o seu salário apenas uma vez, você não poderá pedir a rescisão indireta.

 

O QUE É RESCISÃO INDIRETA?

A rescisão indireta é uma saída para aquele trabalhador que está tendo seus direitos violados,  quer sair da empresa mas também não quer pedir demissão e perder alguns direitos. 

Afinal, não é justo não poder sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego sendo que é a empresa que está descumprindo com suas obrigações.

O pedido é feito através de um processo trabalhista, onde o trabalhador informará ao juiz que a empresa está cometendo uma falta grave, como por exemplo o salário atrasado.

Havendo a comprovação da falta grave, o trabalhador será demitido e receberá todas as os direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa, sendo eles:

  • Saldo salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Seguro desemprego.

Em conclusão, a rescisão indireta nada mais é que um pedido de demissão  onde o trabalhador recebe todos os seus direitos trabalhistas.

Além disso, vale lembrar que, ao entrar com o processo de rescisão indireta, o trabalhador poderá suspender a prestação de serviços à empresa, ou seja, não será mais necessário comparecer ao trabalho.

 

COMO PEDIR A RESCISÃO INDIRETA por conta do salário atrasado?

O pedido de rescisão indireta só poderá ser feito através de um processo trabalhista.

Portanto, você deverá procurar um advogado trabalhista para que ele entre com o seu pedido na justiça.

 

estou com salário atrasado mas Não quero sair da empresa. o que eu faço?

Caso o trabalhador não queria pedir a rescisão indireta, poderá fazer uma denúncia no sindicato da sua categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Atualmente os juízes trabalhistas têm dado a rescisão indireta quando o salário está atrasado por 03 meses ou mais.

No entanto, cada caso é um caso e o ideal é procurar um advogado trabalhista de confiança para que seja feita uma análise da sua situação.

 

bônus

Além do salário atrasado, existem outras situações em que o trabalhador pode pedir a rescisão indireta:

  1. Atraso ou falta de depósito de FGTS;
  2. Desvio de função;
  3. Assédio moral.