SALÁRIO ATRASADO: O que fazer?
O salário atrasado e a falta de depósito de FGTS são os primeiros problemas que surgem nas empresas em tempos de crise.
Na maioria dos casos o trabalhador acaba aceitando essas situações pois não quer pedir demissão e perder alguns direitos trabalhistas.
Então a dúvida de muitos trabalhadores é: o que eu posso fazer caso meu patrão esteja atrasando o pagamento do meu salário?
Em primeiro lugar: NÃO peça demissão!
O trabalhador que pede demissão não tem direito de receber o seguro-desemprego e de sacar o FGTS.
Existe uma solução para você: Peça a rescisão indireta.
A RESCISÃO INDIRETA: A SALVAÇÃO DO trabalhador prejudicado pelo salário atrasado
O artigo 483 da CLT (Lei Trabalhista) diz que o trabalhador poderá rescindir o contrato de trabalho caso o empregador cometa falta grave.
Quando a empresa atrasa o salário do seu empregado constantemente, além de prejudicar o trabalhador, comete falta grave e poderá ser processada.
Por outro lado, não basta a ocorrência de situações isoladas (que acontecem uma vez ou outra), as faltas graves devem ser constantes.
Portanto, se a empresa atrasou o seu salário apenas uma vez, você não poderá pedir a rescisão indireta.
O QUE É RESCISÃO INDIRETA?
A rescisão indireta é uma saída para aquele trabalhador que está tendo seus direitos violados, quer sair da empresa mas também não quer pedir demissão e perder alguns direitos.
Afinal, não é justo não poder sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego sendo que é a empresa que está descumprindo com suas obrigações.
O pedido é feito através de um processo trabalhista, onde o trabalhador informará ao juiz que a empresa está cometendo uma falta grave, como por exemplo o salário atrasado.
Havendo a comprovação da falta grave, o trabalhador será demitido e receberá todas as os direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa, sendo eles:
- Saldo salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS + multa de 40%;
- Seguro desemprego.
Em conclusão, a rescisão indireta nada mais é que um pedido de demissão onde o trabalhador recebe todos os seus direitos trabalhistas.
Além disso, vale lembrar que, ao entrar com o processo de rescisão indireta, o trabalhador poderá suspender a prestação de serviços à empresa, ou seja, não será mais necessário comparecer ao trabalho.
COMO PEDIR A RESCISÃO INDIRETA por conta do salário atrasado?
O pedido de rescisão indireta só poderá ser feito através de um processo trabalhista.
Portanto, você deverá procurar um advogado trabalhista para que ele entre com o seu pedido na justiça.
estou com salário atrasado mas Não quero sair da empresa. o que eu faço?
Caso o trabalhador não queria pedir a rescisão indireta, poderá fazer uma denúncia no sindicato da sua categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Atualmente os juízes trabalhistas têm dado a rescisão indireta quando o salário está atrasado por 03 meses ou mais.
No entanto, cada caso é um caso e o ideal é procurar um advogado trabalhista de confiança para que seja feita uma análise da sua situação.
bônus
Além do salário atrasado, existem outras situações em que o trabalhador pode pedir a rescisão indireta:
- Atraso ou falta de depósito de FGTS;
- Desvio de função;
- Assédio moral.