TRABALHADOR AUTÔNOMO: Como contratar de forma correta?
Há vantagens na contratação de trabalhador autônomo?
Sim, porém a empresa deve se atentar as regras dessa modalidade de contratação para não caracterizar o vínculo de emprego.
Quais as vantagens na contratação de autônomo?
- Não existe encargos trabalhistas como FGTS, horas extras, 13º salário, férias, etc;
- A contratação pode ocorrer por um curto prazo de tempo.
Atualmente a CLT (Lei Trabalhista) permite que o contrato de trabalho autônomo tenha cláusula de exclusividade e continuidade. Sendo assim, o trabalhador poderá trabalhar todos os dias ou em dias específicos para a empresa (trabalho contínuo) e não poderá prestar serviços para outras empresas (exclusividade).
É importante observar que, apesar de estar autorizada a continuidade e a exclusividade, o trabalhador autônomo NÃO poderá ser subordinado à empresa. Consequentemente o próprio trabalhador que determinará a forma de desenvolver o seu trabalho sem se sujeitar ao controle e as ordens da empresa que o contratou.
No entanto, se o trabalhador for subordinado à empresa, estará caracterizado o vínculo de emprego. Como resultado disso a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) deverá ser assinada e todos os direitos trabalhistas deverão ser pagos, ou seja, causará um grande rombo no caixa da empresa.
Como contratar o autônomo?
- O trabalhador deverá estar inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal na prefeitura do município que os serviços serão prestados;
- O trabalhador deverá estar inscrito junto a previdência social (INSS);
- A empresa deverá elaborar um contrato de prestações de serviços contendo: o tipo de serviço, preço e tempo da prestação de serviços;
- O pagamento do trabalhador autônomo deverá ser feito por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) onde deverá ser destacado o valor da contribuição previdenciária (INSS) pago pela prestação de serviços.
Para evitar descumprir qualquer um dos requisitos para a contratação do trabalhador autônomo e causar prejuízos financeiros e trabalhistas para a empresa, recomenda-se, SEMPRE, o auxílio de advogado trabalhista.
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