CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO – Medida Provisória 905/2019
Foi publicada hoje a MP 905/2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
A ideia é dar oportunidade de trabalho para pessoas entre 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada, ou seja, é um incentivo ao primeiro emprego.
Como funciona?
CONTRATAÇÃO
• A contratação nessa modalidade só será permitida no período de 01/01/2020 a 31/12/2022;
• A empresa só poderá ter 20% do total de seus empregados nessa modalidade de contrato;
• Um trabalhador já contratado não poderá ser recontratado pela mesma empresa na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pelo prazo de 180 dias a partir de sua demissão.
SALÁRIO
• O salário mensal máximo será de 1,5 do salário mínimo (equivale, atualmente, o valor de R$ 1.497,00);
• No pagamento de salário mensal o empregado já receberá o valor do 13º salário e férias proporcionais +1/3.
FGTS
• O FGTS será de 2% mensal (no contrato de trabalho normal é de 8%);
• A multa do FGTS será de 20% (no contrato de trabalho normal é de 40%).
GARANTIAS
• O trabalhador ainda terá garantido todos os direitos constitucionais (Art. 7 da Constituição Federal), todos os direitos da CLT (Lei Trabalhista) e das convenções e acordos coletivos do sindicato, desde que não sejam contrários à MP.
PRAZO
• O prazo desse contrato será de 24 meses;
• O contrato de trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado (normal) quando ultrapassar o prazo de 24 meses.
INSS E O SEGURO DESEMPREGO
• A empresa ficará isenta da contribuição previdenciária das remunerações pagas ao empregado, ou seja, não precisará pagar o INSS do seu empregado;
• O empregado demitido terá direito ao seguro desemprego.
Com essa nova modalidade de contrato de trabalho o Governo prevê a geração de 1,8 milhões de empregos.