CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO – Medida Provisória 905/2019


Foi publicada hoje a MP 905/2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

A ideia é dar oportunidade de trabalho para pessoas entre 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada, ou seja, é um incentivo ao primeiro emprego.

Como funciona?

CONTRATAÇÃO

• A contratação nessa modalidade só será permitida no período de 01/01/2020 a 31/12/2022;

• A empresa só poderá ter 20% do total de seus empregados nessa modalidade de contrato;

• Um trabalhador já contratado não poderá ser recontratado pela mesma empresa na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pelo prazo de 180 dias a partir de sua demissão.

SALÁRIO

• O salário mensal máximo será de 1,5 do salário mínimo (equivale, atualmente, o valor de R$ 1.497,00);

• No pagamento de salário mensal o empregado já receberá o valor do 13º salário e férias proporcionais +1/3.

FGTS

• O FGTS será de 2% mensal (no contrato de trabalho normal é de 8%);

• A multa do FGTS será de 20% (no contrato de trabalho normal é de 40%).

GARANTIAS

• O trabalhador ainda terá garantido todos os direitos constitucionais (Art. 7 da Constituição Federal), todos os direitos da CLT (Lei Trabalhista) e das convenções e acordos coletivos do sindicato, desde que não sejam contrários à MP.

PRAZO

• O prazo desse contrato será de 24 meses;

• O contrato de trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado (normal) quando ultrapassar o prazo de 24 meses.

INSS E O SEGURO DESEMPREGO

• A empresa ficará isenta da contribuição previdenciária das remunerações pagas ao empregado, ou seja, não precisará pagar o INSS do seu empregado;

• O empregado demitido terá direito ao seguro desemprego.


Com essa nova modalidade de contrato de trabalho o Governo prevê a geração de 1,8 milhões de empregos.

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