trabalho-sem-carteira-assinada

TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA: Quais os meus direitos?

Essa é uma das principais dúvidas de quem trabalha sem carteira assinada e neste artigo vamos responder.

Em primeiro lugar devemos ressaltar que quando a empresa/patrão não assina a carteira de trabalho do seu empregado no prazo de 5 dias úteis comete uma fraude trabalhista que poderá ser denunciada no Ministério do Trabalho/ Ministério da Economia.

 

Por que algumas empresas/patrões não assinam a carteira de trabalho dos seus empregados?

Quando a empresa/patrão não assina a carteira do trabalhador, na verdade, está querendo reduzir custos como: não pagar o INSS, não depositar o FGTS e não pagar o salário corretamente (piso mínimo da profissão).

 

Quais as consequências para o trabalhador que trabalha sem carteira assinada?

A falta de assinatura da carteira pode causar grandes consequências para o trabalhador, como, por exemplo, não conseguir a aposentadoria ou se ele adoecer, não conseguir o auxílio doença no INSS.

Isso acontece, pois, já que a carteira não estava assinada, a empresa/patrão não pagou o INSS.

 

Quais são os direitos de quem TRABALHA SEM carteira assinada?

Os direitos são os mesmos de quem tem a carteira assinada, afinal a pessoa trabalhou naquele lugar como empregado, ou seja:

  • Depósito mensal do FGTS (8% do salário);
  • Pagamento da multa de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa;
  • Pagamento de INSS por todo o período trabalhado;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Pagamento de Horas Extras;
  • Seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa;
  • Salário mínimo ou salário do piso da profissão;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, caso haja;
  • Direitos previstos na convenção coletiva ou acordo coletivo do sindicato da categoria profissional;
  • Assinatura da carteira de trabalho.

 

Como provar que trabalhou naquele lugar?

Esse trabalho poderá ser comprovado através de testemunhas (o mais usado na justiça do trabalho), recibos de pagamentos, fotos, vídeos, uniformes, crachás, extrato bancário, troca de e-mails, conversas de whatsapp, etc.

 

Como receber os seus direitos?

Você precisará de um advogado trabalhista para entrar com um processo na justiça e assim poder receber todos os seus direitos trabalhistas que foram sonegados.

Não se preocupe, se for comprovado que você trabalhou sem carteira assinada, a empresa/ patrão será obrigada a pagar todos os seus direitos.

ATENÇÃO!

É importante ressaltar que, após sair da empresa, o trabalhador terá o prazo de 02 anos para entrar com o processo trabalhista e requerer seus direitos. Caso deixe passar os 02 anos, infelizmente não será mais possível entrar com o processo.

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO – Medida Provisória 905/2019


Foi publicada hoje a MP 905/2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

A ideia é dar oportunidade de trabalho para pessoas entre 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada, ou seja, é um incentivo ao primeiro emprego.

Como funciona?

CONTRATAÇÃO

• A contratação nessa modalidade só será permitida no período de 01/01/2020 a 31/12/2022;

• A empresa só poderá ter 20% do total de seus empregados nessa modalidade de contrato;

• Um trabalhador já contratado não poderá ser recontratado pela mesma empresa na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pelo prazo de 180 dias a partir de sua demissão.

SALÁRIO

• O salário mensal máximo será de 1,5 do salário mínimo (equivale, atualmente, o valor de R$ 1.497,00);

• No pagamento de salário mensal o empregado já receberá o valor do 13º salário e férias proporcionais +1/3.

FGTS

• O FGTS será de 2% mensal (no contrato de trabalho normal é de 8%);

• A multa do FGTS será de 20% (no contrato de trabalho normal é de 40%).

GARANTIAS

• O trabalhador ainda terá garantido todos os direitos constitucionais (Art. 7 da Constituição Federal), todos os direitos da CLT (Lei Trabalhista) e das convenções e acordos coletivos do sindicato, desde que não sejam contrários à MP.

PRAZO

• O prazo desse contrato será de 24 meses;

• O contrato de trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado (normal) quando ultrapassar o prazo de 24 meses.

INSS E O SEGURO DESEMPREGO

• A empresa ficará isenta da contribuição previdenciária das remunerações pagas ao empregado, ou seja, não precisará pagar o INSS do seu empregado;

• O empregado demitido terá direito ao seguro desemprego.


Com essa nova modalidade de contrato de trabalho o Governo prevê a geração de 1,8 milhões de empregos.