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DEMISSÃO: A empresa não pagou a minha rescisão. O que fazer?

Em primeiro lugar, devemos deixar claro que independentemente se o empregado foi demitido SEM justa causa ou POR justa causa, o prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos.

Infelizmente muitas empresas não cumprem a legislação trabalhista e acabam efetuando o pagamento da rescisão fora do prazo ou, até mesmo, deixam de pagar sob a justificativa de problemas financeiros.

Algumas empresas, inclusive, simplesmente informam ao trabalhador que irão parcelar a rescisão. No entanto, tal prática não é correta pois para a realização de acordo de parcelamento é necessária a concordância do trabalhador e a homologação judicial de um juiz trabalhista.

Quais os direitos de quem é demitido SEM justa causa?

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Saldo salário;
  • 13ª salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, caso tenha;
  • Saque total do FGTS + multa de 40% (conhecido, popularmente, como tempo de casa);
  • Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos).

 

Quais os direitos de quem é demitido POR justa causa?

  • Saldo Salário;
  • Férias vencidas + 1/3.

Infelizmente o trabalhador perderá o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS, receber a multa de 40% e a receber o seguro-desemprego.

Indenização por danos morais e multa pelo atraso do pagamento da rescisão

Consequentemente, caso a empresa não faça o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, deverá pagar ao trabalhador uma multa no valor de 01 salário (art. 477, § 8º  da CLT).

Além da multa o trabalhador terá, ainda, direito de receber uma indenização por danos morais (Súmula 47 do TRT/ES).

O que fazer caso a empresa não pague as verbas rescisórias?

É recomendado procurar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele entre com um processo trabalhista para que você possa receber todos os seus direitos.

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO – Medida Provisória 905/2019

Foi publicada hoje a MP 905/2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

A ideia é dar oportunidade de trabalho para pessoas entre 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada, ou seja, é um incentivo ao primeiro emprego.

Como funciona?

CONTRATAÇÃO

• A contratação nessa modalidade só será permitida no período de 01/01/2020 a 31/12/2022;

• A empresa só poderá ter 20% do total de seus empregados nessa modalidade de contrato;

• Um trabalhador já contratado não poderá ser recontratado pela mesma empresa na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pelo prazo de 180 dias a partir de sua demissão.

SALÁRIO

• O salário mensal máximo será de 1,5 do salário mínimo (equivale, atualmente, o valor de R$ 1.497,00);

• No pagamento de salário mensal o empregado já receberá o valor do 13º salário e férias proporcionais +1/3.

FGTS

• O FGTS será de 2% mensal (no contrato de trabalho normal é de 8%);

• A multa do FGTS será de 20% (no contrato de trabalho normal é de 40%).

GARANTIAS

• O trabalhador ainda terá garantido todos os direitos constitucionais (Art. 7 da Constituição Federal), todos os direitos da CLT (Lei Trabalhista) e das convenções e acordos coletivos do sindicato, desde que não sejam contrários à MP.

PRAZO

• O prazo desse contrato será de 24 meses;

• O contrato de trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado (normal) quando ultrapassar o prazo de 24 meses.

INSS E O SEGURO DESEMPREGO

• A empresa ficará isenta da contribuição previdenciária das remunerações pagas ao empregado, ou seja, não precisará pagar o INSS do seu empregado;

• O empregado demitido terá direito ao seguro desemprego.

Com essa nova modalidade de contrato de trabalho o Governo prevê a geração de 1,8 milhões de empregos.