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DEMISSÃO: A empresa não pagou a minha rescisão. O que devo fazer?

Em primeiro lugar, devemos deixar claro que independentemente se o empregado foi demitido SEM justa causa ou POR justa causa, o prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos.

Infelizmente muitas empresas não cumprem a legislação trabalhista e acabam efetuando o pagamento da rescisão fora do prazo ou, até mesmo, deixam de pagar sob a justificativa de problemas financeiros.

Algumas empresas, inclusive, simplesmente informam ao trabalhador que irão parcelar a rescisão. No entanto, tal prática não é correta pois para a realização de acordo de parcelamento é necessária a concordância do trabalhador e a homologação judicial de um juiz trabalhista.

Quais os direitos de quem é demitido SEM justa causa?

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Saldo salário;
  • 13ª salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, caso tenha;
  • Saque total do FGTS + multa de 40% (conhecido, popularmente, como tempo de casa);
  • Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos).


Quais os direitos de quem é demitido POR justa causa?

  • Saldo Salário;
  • Férias vencidas + 1/3.

Infelizmente o trabalhador perderá o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS, receber a multa de 40% e a receber o seguro-desemprego.

Indenização por danos morais e multa pelo atraso do pagamento da rescisão

Consequentemente, caso a empresa não faça o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, deverá pagar ao trabalhador uma multa no valor de 01 salário (art. 477, § 8º  da CLT).

Além da multa o trabalhador terá, ainda, direito de receber uma indenização por danos morais (Súmula 47 do TRT/ES).

O que fazer caso a empresa não pague as verbas rescisórias?

É recomendado procurar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele entre com um processo trabalhista para que você possa receber todos os seus direitos.

ATENÇÃO! Nosso escritório é do Estado do Espírito Santo.

OBRAS NO CONDOMÍNIO – Dependem de aprovação?

De acordo com o artigo 1.341 do Código Civil, existem 03 tipos de obras realizadas no condomínio: as úteis; as necessárias e as voluptuárias.

OBRAS ÚTEIS

São obras que aumentam o bem do condomínio ou o valorizam.

Exemplos:

  • Instalação de coberturas no estacionamento;
  • Instalação de sistema de segurança;
  • Ampliação do playgraund, etc.

Para a realização dessas obras, o Código Civil determina a aprovação da maioria (50% + 1) dos condôminos presentes na assembleia geral.

OBRAS NECESSÁRIAS

São obras que visam conversar um bem do condomínio.

Exemplos:

  • Pintura da fachada do prédio;
  • Reparos elétricos e hidráulicos, etc.

De acordo com o Código Civil, as obras ou reparações necessárias poderão ser realizadas independentemente de autorização. Porém, se as obras forem urgentes e o gasto financeiro for muito alto, o síndico deverá convocar uma assembleia de urgência para dar a ciência aos demais condôminos.

Se as obras não forem urgentes e a despesa for muito alta, será necessário a aprovação da maioria (50% + 1) dos condôminos presentes na assembleia do condomínio.

OBRAS VOLUPTUÁRIAS

São obras que visam melhorar a estética do condomínio sem melhorar a sua qualidade.

Exemplos:

  • Troca de pisos;
  • Decoração da área comum, etc.

Para a realização dessas obras será necessário a aprovação de 2/3 dos condôminos presentes na assembleia geral.

GRUPOS DE WHATSAPP NO CONDOMÍNIO – Funciona?

O avanço das tecnologias trouxe muitas ferramentas para otimizar a comunicação. Uma delas é o aplicativo de WhatsApp.

Os grupos conectam todos os moradores e facilita a comunicação entre eles, visto que é muito comum haver comunicação sobre carros com farol aceso, a presença de pessoas suspeitas dentro do condomínio, entre outras coisas do cotidiano.

Porém, os grupos de WhatsApp no condomínio devem ser usados com cautela pois pode acabar causando conflitos entre os próprios moradores e o síndico. Sendo assim, é importante que o administrador estabeleça algumas regras como, por exemplo, a proibição de fofocas, palavrões, ofensas, etc.

Para legitimar as regras, o síndico deverá apresentá-las durante a assembleia do condomínio.

AVISOS E COMUNICADOS IMPORTANTES NO GRUPO

O grupo de WhatsApp também pode ser criado apenas para o administrador enviar as mensagens, sem interação com os condôminos.

Esse tipo de grupo é o mais aconselhável para emissão de avisos e comunicados oficiais.

A configuração deverá ser feita, dentro do próprio grupo, nas opções:

  1. “Ajustes do Grupo”
  2. “Enviar Mensagens”
  3. “Somente Admins”

Vale lembrar que o WhatsApp não deve ser a única forma de comunicação com os condôminos, ou seja, as formas tradicionais (murais, editais, circulares, etc) ainda deverão ser utilizadas.

REDUZA OS CUSTOS DO CONDOMÍNIO – Uso consciente dos materiais

Os empregados do condomínio deverão ser orientados quanto ao uso de materiais, seja de limpeza ou de escritório, para que não haja um consumo excessivo e/ou sem necessidade.

A dica é estipular uma espécie de “meta” no intuito de educar o empregado, por exemplo:

  • Apenas a cada 02 dias XXml de detergente terá reposição, ou seja, o empregado deverá trabalhar com a quantidade disponível durante aqueles 02 dias;
  • Apenas a cada 01 semana XX pacotes de papel A4 terá reposição, ou seja, o empregado deverá trabalhar com a quantidade disponível durante aquela 01 semana.

Uma boa gestão faz toda a diferença no bom funcionamento de um condomínio.

EVITE A INADIMPLÊNCIA POR LONGOS PERÍODOS – Mantenha o caixa do condomínio positivo

Muitos condomínios, em virtude da ausência de uma assessoria jurídica eficaz, acabam por deixar se passar muito tempo para realizar a cobrança de um condômino inadimplente. Tal fato acaba por prejudicar, e MUITO, as contas de um condomínio.

Para resolver a situação, é necessário, infelizmente, fazer a cobrança ao condômino inadimplente.

As cobranças eficazes são:

  • Tele cobrança (cobrança por telefone);
  • Envio de Carta de Cobrança (notificação extrajudicial);
  • Ação de cobrança (processo judicial).

Ressalta-se que a justiça deverá ser acionada somente quando todas as formas amigáveis (Tele cobrança e carta de cobrança) se esgotarem e/ou não surtirem resultado.

O escritório BENFICA Advocacia e Consultoria Jurídica busca atender todas as necessidades do condomínio, seja de forma preventiva, contenciosa ou ativa, fazendo com que o síndico e o condomínio estejam sempre assessorados.

A Importância do Advogado na Mediação de Conflitos no Condomínio

A mediação de conflitos visa a inserção de uma terceira pessoa, neutra e imparcial, para dar assistência as partes, fazendo, assim, elas chegarem a uma solução satisfatória para ambos os lados.

Em alguns casos o próprio síndico deverá ser o mediador, como, por exemplo, em um conflito entre vizinhos. Porém, em determinadas situações, será necessário o auxílio de um profissional.

Ressalta-se que o advogado mediador poderá atuar, também, de forma preventiva, como, por exemplo, em uma assembleia geral extraordinária que visa tratar de assunto relevante para o condomínio.

Sendo assim, é de suma importância a atuação de um advogado mediador pois ele visa evitar os conflitos entre os moradores e o síndico, dando uma solução amigável satisfatória para os envolvidos.

O escritório BENFICA Advocacia e Consultoria Jurídica busca atender todas as necessidades do condomínio, seja de forma preventiva, contenciosa ou ativa, fazendo com que o síndico e o condomínio estejam sempre assessorados .

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO – Medida Provisória 905/2019


Foi publicada hoje a MP 905/2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

A ideia é dar oportunidade de trabalho para pessoas entre 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada, ou seja, é um incentivo ao primeiro emprego.

Como funciona?

CONTRATAÇÃO

• A contratação nessa modalidade só será permitida no período de 01/01/2020 a 31/12/2022;

• A empresa só poderá ter 20% do total de seus empregados nessa modalidade de contrato;

• Um trabalhador já contratado não poderá ser recontratado pela mesma empresa na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pelo prazo de 180 dias a partir de sua demissão.

SALÁRIO

• O salário mensal máximo será de 1,5 do salário mínimo (equivale, atualmente, o valor de R$ 1.497,00);

• No pagamento de salário mensal o empregado já receberá o valor do 13º salário e férias proporcionais +1/3.

FGTS

• O FGTS será de 2% mensal (no contrato de trabalho normal é de 8%);

• A multa do FGTS será de 20% (no contrato de trabalho normal é de 40%).

GARANTIAS

• O trabalhador ainda terá garantido todos os direitos constitucionais (Art. 7 da Constituição Federal), todos os direitos da CLT (Lei Trabalhista) e das convenções e acordos coletivos do sindicato, desde que não sejam contrários à MP.

PRAZO

• O prazo desse contrato será de 24 meses;

• O contrato de trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado (normal) quando ultrapassar o prazo de 24 meses.

INSS E O SEGURO DESEMPREGO

• A empresa ficará isenta da contribuição previdenciária das remunerações pagas ao empregado, ou seja, não precisará pagar o INSS do seu empregado;

• O empregado demitido terá direito ao seguro desemprego.


Com essa nova modalidade de contrato de trabalho o Governo prevê a geração de 1,8 milhões de empregos.