Fui demitido POR JUSTA CAUSA. Quais os meus direitos?

O que é demissão COM JUSTA CAUSA ou POR JUSTA CAUSA?

A demissão com justa causa é aquela em que a empresa possui um justo motivo para dispensar o empregado, ou seja, ocorre quando o empregado comete falta grave.

Veja algumas das hipóteses expressas no artigo 482 da CLT:

  • Desleixo (desídia) no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (hipótese incluída pela reforma trabalhista).

Quais os direitos de quem foi demitido com justa causa?

Caso ocorra a demissão com justa causa, o empregado terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo Salário: é o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas + 1/3: caso o empregado não tenha tirado férias (após a vigência de 12 meses do contrato de trabalho) até a demissão, terá o direito de recebê-la.

O empregado não terá direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS e a receber a multa de 40% e a receber o seguro desemprego.

O empregado pode aplicar a Justa Causa à empresa?

O artigo 483 da CLT prevê que o descumprimento das obrigações contratuais (atraso constante de salário, falta de depósito de FGTS, desvio de função, etc) pelo empregador é uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho, gerando o dever de indenizar o trabalhador.

A rescisão indireta é uma despedida realizada pelo próprio empregado através de ação judicial, neste caso o ideal é procurar um advogado trabalhista.

Essa despedida obriga a empresa a pagar ao empregado todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Como calcular os valores que irei receber?

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