Demitida Grávida

FUI DEMITIDA GRÁVIDA: Quais os meus direitos?

Muitas gestantes nos procuram com as seguintes dúvidas: “Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso?” ou “Fui demitida e só depois descobri que estava grávida. Tenho algum direito?“.

Em primeiro lugar, você precisa saber que a empregada grávida tem direito à estabilidade no seu emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Ou seja, dentro desse período (até o bebê completar 05 meses de idade) a empregada gestante não poderá ser demitida SEM justa causa.

Ainda existem muitas dúvidas quanto aos direitos da empregada gestante, então vamos esclarecer algumas delas.

  • Gravidez no aviso prévio indenizado ou trabalhado

A CLT (Lei Trabalhista) é clara quando diz que a trabalhadora terá direito a estabilidade mesmo se ficar grávida no aviso prévio indenizado, aquele que se cumpre em casa, bem como no aviso prévio trabalhado.

  • Gravidez no contrato de experiência

Apesar de ser uma espécie de contrato por tempo determinado, com data de início e fim, ainda sim a empregada terá direito a estabilidade.

  • Gravidez de menor aprendiz

Para o contrato de aprendizagem ter validade, é necessário anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), sendo assim a menor aprendiz que ficar grávida também terá direito à estabilidade.

  • Gravidez de estagiária

A estagiária NÃO terá direito à estabilidade.

  • GRAVIDEZ no contrato temporário

A empregada NÃO terá direito à estabilidade.

Muitas pessoas confundem o contrato temporário com contrato de experiência.

Sendo assim, devemos esclarecer que, o contrato temporário tem prazo de duração. Nesse caso a contratação do trabalhador será através de uma empresa específica de trabalho temporário.

Exemplos: contratação de trabalhadores para período de Páscoa e Natal.

O que fazer caso você seja demitida grávida?

A empregada demitida grávida terá 02 opções:  

  1. Pedir a reintegração no trabalho: nesse caso a empresa irá fazer a recontratação, ou seja, a trabalhadora deverá voltar para trabalho.
  2. Pedir somente o pagamento da indenização: nesse a caso a empresa irá pagar uma indenização pelo período da estabilidade. Assim a trabalhadora não precisará voltar para trabalho.

Nos dois casos será necessário entrar com processo trabalhista. 

Qual o valor da indenização?

O valor da indenização será a soma de todos os salários, férias, 13º salário, FGTS, etc que a gestante receberia se estivesse trabalhando.

Por exemplo: se houve a demissão sem justa causa de uma empregada grávida com 02 meses de gestação, ela terá direito de receber a indenização referente a 14 meses de trabalho (07 meses de gestação + 05 meses após o parto).

Fui demitida e não sabia que estava grávida

O fato da trabalhadora só descobrir a gravidez depois da demissão não a atrapalha de pedir a reintegração ao trabalho  ou o pagamento da indenização.

Porém, nesse caso, o mais importante é procurar com URGÊNCIA um advogado trabalhista para que ele tome as medidas cabíveis para resguardar os seus direitos.

meu bebê já nasceu e passou o período da estabilidade: consigo recorrer?

Sim. Nesse caso a trabalhadora poderá pedir o pagamento da indenização.

Observação importante!

A trabalhadora terá o prazo de 02 anos (a contar da data da demissão) para poder requerer os seus direitos. Portanto, caso tenha passado esse prazo, infelizmente não será mais possível pedir a indenização.

Como FAÇO PARA pedir a reintegração ou a indenização?

Será necessário procurar um advogado trabalhista para que ele entre com um processo trabalhista e peça o pagamento da indenização ou a reintegração ao trabalho.