FUI DEMITIDA GRÁVIDA: Quais os meus direitos?
Muitas gestantes nos procuram com as seguintes dúvidas: “Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso?” ou “Fui demitida e só depois descobri que estava grávida. Tenho algum direito?“.
Em primeiro lugar, você precisa saber que a empregada grávida tem direito à estabilidade no seu emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Ou seja, dentro desse período (até o bebê completar 05 meses de idade) a empregada gestante não poderá ser demitida SEM justa causa.
Ainda existem muitas dúvidas quanto aos direitos da empregada gestante, então vamos esclarecer algumas delas.
Gravidez no aviso prévio indenizado ou trabalhado
A CLT (Lei Trabalhista) é clara quando diz que a trabalhadora terá direito a estabilidade mesmo se ficar grávida no aviso prévio indenizado, aquele que se cumpre em casa, bem como no aviso prévio trabalhado.
Gravidez no contrato de experiência
Apesar de ser uma espécie de contrato por tempo determinado, com data de início e fim, ainda sim a empregada terá direito a estabilidade.
Gravidez de menor aprendiz
Para o contrato de aprendizagem ter validade, é necessário anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), sendo assim a menor aprendiz que ficar grávida também terá direito à estabilidade.
Gravidez de estagiária
A estagiária NÃO terá direito à estabilidade.
GRAVIDEZ no contrato temporário
A empregada NÃO terá direito à estabilidade.
Muitas pessoas confundem o contrato temporário com contrato de experiência.
Sendo assim, devemos esclarecer que, o contrato temporário tem prazo de duração. Nesse caso a contratação do trabalhador será através de uma empresa específica de trabalho temporário.
Exemplos: contratação de trabalhadores para período de Páscoa e Natal.

O que fazer caso você seja demitida grávida?
A empregada demitida grávida terá 02 opções:
1) Pedir a reintegração no trabalho: nesse caso a empresa irá fazer a recontratação, ou seja, a trabalhadora deverá voltar para trabalho.
2) Pedir somente o pagamento da indenização: nesse a caso a empresa irá pagar uma indenização pelo período da estabilidade. Assim a trabalhadora não precisará voltar para trabalho.
Nos dois casos acima será necessário entrar com processo trabalhista.

Qual o valor da indenização?
O valor da indenização será a soma de todos os salários, férias, 13º salário, FGTS, etc que a gestante receberia se estivesse trabalhando.
Por exemplo: se houve a demissão sem justa causa de uma empregada grávida com 02 meses de gestação, ela terá direito de receber a indenização referente a 14 meses de trabalho (07 meses de gestação + 05 meses após o parto).

Fui demitida e não sabia que estava grávida
O fato da trabalhadora só descobrir a gravidez depois da demissão não a atrapalha de pedir a reintegração ao trabalho ou o pagamento da indenização.
Porém, nesse caso, o mais importante é procurar com URGÊNCIA um advogado trabalhista para que ele tome as medidas cabíveis para resguardar os seus direitos.

meu bebê já nasceu e passou o período da estabilidade: consigo recorrer?
Sim. Nesse caso a trabalhadora poderá pedir o pagamento da indenização.
Observação importante!
A trabalhadora terá o prazo de 02 anos (a contar da data da demissão) para poder requerer os seus direitos. Portanto, caso tenha passado esse prazo, infelizmente não será mais possível pedir a indenização.

Como FAÇO PARA pedir a reintegração ou a indenização?
Será necessário procurar um advogado trabalhista para que ele entre com um processo trabalhista e peça o pagamento da indenização ou a reintegração ao trabalho.