A mediação de conflitos visa a inserção de uma terceira pessoa, neutra e imparcial, para dar assistência as partes, fazendo, assim, elas chegarem a uma solução satisfatória para ambos os lados.
Em alguns casos o próprio síndico deverá ser o mediador, como, por exemplo, em um conflito entre vizinhos. Porém, em determinadas situações, será necessário o auxílio de um profissional.
Ressalta-se que o advogado mediador poderá atuar, também, de forma preventiva, como, por exemplo, em uma assembleia geral extraordinária que visa tratar de assunto relevante para o condomínio.
Sendo assim, é de suma importância a atuação de um advogado mediador pois ele visa evitar os conflitos entre os moradores e o síndico, dando uma solução amigável satisfatória para os envolvidos.
O escritório BENFICA Advocacia e Consultoria Jurídica busca atender todas as necessidades do condomínio, seja de forma preventiva, contenciosa ou ativa, fazendo com que o síndico e o condomínio estejam sempre assessorados .
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