No contrato de trabalho, tanto o empregador quanto o empregado, devem cumprir com suas obrigações, sob pena de ser aplicada a justa causa.
Sabe-se que que esse tipo de demissão é a maior penalidade dentro da relação de emprego, sendo assim só deverá ser aplicada em casos realmente graves e que estejam previstos no artigo 482 da CLT (Lei Trabalhista).
Aqui listamos as 5 situações mais comuns que podem causar uma Demissão por Justa Causa, veja-se:
1 – Indisciplina ou insubordinação
Exemplos de indisciplina: desrespeitar as normais internas da empresa (uso incorreto uniformes, não obedecer ao horário de almoço, usar o e-mail da empresa para fins pessoais, etc)
Exemplos de insubordinação: não cumprir uma ordem do chefe.
2 – Ato de improbidade
Por exemplo: apresentar atestado médico falso ou adulterar o atestado, cometer fraudes, desvio de dinheiro, cometer furtos, etc.
3 – Desídia no desempenho das atividades
Por exemplo: atrasos reiterados, faltas injustificadas (sem atestado), serviços mal feitos, etc.
4 – Abandono de emprego
O abandono de emprego é caracterizado quando o empregado se ausenta do trabalho por 30 dias consecutivos (sem atestado) e, mesmo sendo notificado pela empresa, não retorna ao trabalho.
5 – Venda de produtos no ambiente de trabalho
Situação muito comum no ambiente de trabalho, porém o empregado deve ficar ciente que, para realizar a venda de produtos, é necessário ter a autorização da empresa. Outro ponto importante é, se autorizado, as vendas não podem atrapalhar o desempenho profissional.
Perda de alguns direitos
O trabalhador perderá alguns direitos como as férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, sacar o FGTS, receber a multa de 40% do FGTS e receber o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador receberá apenas o saldo salário (dias trabalhados do mês) e férias vencidas (se tiver).
É importante que a empresa siga à risca o artigo 482 da CLT pois, caso contrário, o empregado que se sentir injustiçado poderá requerer a reversão da justa causa mediante processo judicial trabalhista.
Na dúvida, sempre consulte um advogado trabalhista de sua confiança.
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