No dia 07 de fevereiro de 2020 foi publicada a Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus.
O primeiro ponto importante é que a lei assegura que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência” para isolamento, quarentena, exames médicos, etc.
Deve-se ressaltar que o coronavírus será tratado como qualquer outra doença, ou seja, o empregado infectado ou sob suspeita de infecção deverá apresentar atestado médico com o número de dias de afastamento do trabalho sugerido pelo médico.
O segundo ponto importante é que, sendo o coronavírus tratado como qualquer outra doença, a empresa só será responsável pelo pagamento de salário apenas nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, após esse período o empregado deverá ser encaminhado ao INSS para percepção de auxílio doença comum (B31).
CONCLUSÃO
1 – Os períodos de isolamento, quarentena ou para realização de exames médicos serão considerados faltas justificadas, mediante atestado médico;
2 – A empresa deverá pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, após esse período o empregado deverá ser encaminhado ao INSS para percepção de auxílio doença comum (B31).
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Conforme amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde, previna o contágio fazendo o seguinte:
- Lave bem as mãos com água e sabão e sempre que possível use o álcool em gel;
- Ao tossir cubra o nariz e boca com o antebraço e não com as mãos;
- Evite aglomerações de pessoas;
- Mantenha ambientes bem ventilados;
- Não coloque a mão suja no rosto e olhos;
- Não compartilhe objetos pessoais.
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