CORONAVÍRUS: 2 principais impactos Trabalhistas

No dia 07 de fevereiro de 2020 foi publicada a Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus.

O primeiro ponto importante é que a lei assegura que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência” para isolamento, quarentena, exames médicos, etc.

Deve-se ressaltar que o coronavírus será tratado como qualquer outra doença, ou seja, o empregado infectado ou sob suspeita de infecção deverá apresentar atestado médico com o número de dias de afastamento do trabalho sugerido pelo médico.

O segundo ponto importante é que, sendo o coronavírus tratado como qualquer outra doença, a empresa só será responsável pelo pagamento de salário apenas nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, após esse período o empregado deverá ser encaminhado ao INSS para percepção de auxílio doença comum (B31).

CONCLUSÃO

1 – Os períodos de isolamento, quarentena ou para realização de exames médicos serão considerados faltas justificadas, mediante atestado médico;

2 – A empresa deverá pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, após esse período  o empregado deverá ser encaminhado ao INSS para percepção de auxílio doença comum (B31).

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Conforme amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde, previna o contágio fazendo o seguinte:

  • Lave bem as mãos com água e sabão e sempre que possível use o álcool em gel;
  • Ao tossir cubra o nariz e boca com o antebraço e não com as mãos;
  • Evite aglomerações de pessoas;
  • Mantenha ambientes bem ventilados;
  • Não coloque a mão suja no rosto e olhos;
  • Não compartilhe objetos pessoais.

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