CORONAVÍRUS: O trabalhador pode ser demitido em plena pandemia da covid-19?

A pandemia da covid-19 ou coronavírus tem abalado toda a economia nacional e, em virtude disso, algumas empresas estão demitindo os seus empregados.

Como resultado disso, muitos trabalhadores possuem dúvidas quanto a demissão sem justa causa durante a pandemia do coronavírus e, acreditam, que não poderiam ser demitidos, ou seja, presumem que possuem estabilidade no emprego por conta dessa crise na saúde mundial.

Porém, infelizmente, a pandemia do coronavírus não garante nenhuma estabilidade ao trabalhador, ou seja, a empresa tem toda a liberdade de demitir o seu empregado.

Mas, por outro lado, a situação será diferente caso o empregado esteja em isolamento médico, com o devido atestado médico. Nesse caso o trabalhador só poderá ser demitido após o seu retorno ao trabalho.

Além disso, é importante destacar que, caso o empregado suspeite que só foi demitido porque ele foi contaminado com a covid-19, será possível questionar essa demissão discriminatória na justiça do trabalho através de um processo judicial.

Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?

– Aviso prévio indenizado ou trabalhado;

– Saldo salário;

– 13ª salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, caso tenha;

– Saque total do FGTS + multa de 40% (conhecido, popularmente, como tempo de casa);

– Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos).

Qual o prazo para realizar o pagamento das verbas rescisórias?

A empresa tem o prazo de 10 dias para realizar o pagamento da rescisão do trabalhador.

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