Para muitos trabalhadores o Carnaval é sinônimo de feriado prolongado. Mas será que esse dia é considerado feriado?
A resposta é NÃO!
Na verdade o Dia de Carnaval, assim como a Quarta-feira de Cinzas, entraram no nosso calendário por tradição, mas não são feriados nacionais.
O Dia de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas NÃO são feriados porque não existe Lei Federal decretando esses dias como feriado. As datas, porém, podem ser consideradas feriados através de Lei Municipal ou Estadual.
Sendo assim, se não houver Lei Municipal ou Estadual decretando esses dias como feriados a empresa poderá SIM exigir que o empregado trabalhe no Dia de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
Mas, como o Dia de Carnaval é uma tradição brasileira, muitas empresas acabam não tendo expediente nesse dia, sendo que algumas optam em dar folga aos empregados e outras optam pelo banco de horas, ou seja, o empregado paga as horas em outro dia.
Published by