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EMPREGADO SEM CARTEIRA ASSINADA: 3 coisas que a empresa precisa saber

Sabemos que os gastos de uma empresa podem ser enormes, como resultado disso alguns empresários buscam de todas as formas reduzir suas despesas e uma dessas supostas reduções é manter empregado sem carteira assinada.

Essa prática traz muitas consequências e, ao invés de reduzir gastos, a empresa poderá aumentar mais ainda suas despesas, já que estará sujeita a responder processo judicial, administrativo e pagar multas.

Pensando nisso, separamos 3 questões que a empresa precisar saber sobre manter um empregado sem carteira assinada.

 

1 – Manter EMPREGADO sem carteira assinada é infração trabalhista

Conforme a CLT (Lei Trabalhista) o empregador deve anotar a carteira de trabalho do seu empregado no prazo máximo de 05 dias úteis, caso contrário poderá responder por infração administrativa e pagar multa.

A multa poderá variar entre R$800,00 (oitocentos reais) a R$3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado.

 

2 –  Não assinar a carteira do empregado não desobriga a empresa de pagar os direitos trabalhistas

Muitas empresas acreditam que não serão obrigadas a pagar os direitos trabalhistas daquele empregado, afinal a carteira não foi assinada.

Acontece que o empregado poderá ingressar com uma ação trabalhista justamente para receber os seus direitos trabalhistas sonegados.

Caso o ex-empregado ganhe o processo, a empresa será obrigada a efetuar o pagamento de todos os direitos que não foram pagos, como por exemplo:

  • Depósito mensal do FGTS (8% do salário);
  • Pagamento da multa de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa;
  • Pagamento de INSS por todo o período trabalhado;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Pagamento de Horas Extras;
  • Salário mínimo ou salário do piso da profissão;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, caso haja;
  • Direitos previstos na convenção coletiva ou acordo coletivo do sindicato da categoria profissional;
  • Assinar a carteira de trabalho.

Os processos trabalhistas, sem sombra de dúvidas, trazem muitos prejuízos financeiros para uma empresa. Afinal, além do advogado trabalhista, a empresa desembolsará o pagamento da condenação (direitos ganhos pelo ex-empregado), custas processuais e honorários de sucumbência.

Como resultado disso, tem-se um grande rombo no caixa da empresa.


3 – Existem alternativas legais para reduzir os custos com trabalhador

Caso a empresa precise realmente diminuir os custos com a sua folha de pagamento, ela poderá optar por contratos de trabalho sem carteira assinada, como, por exemplo, a contratação de uma prestadora de serviços ou de trabalhador autônomo (desde que respeite essa modalidade de contratação, senão poderá responder processo trabalhista).

É importante ressaltar que, caso a empresa contrate um trabalhador autônomo, deverá respeitar as formalidades desse tipo de contrato, sob pena de ter que pagar todos os direitos de um trabalhador com carteira assinada (clique aqui e veja como contratar de forma correta).

Outras possibilidades são o contrato intermitente e home office, porém ambos necessitam de registro na carteira, porém aqui a redução de custos poderá ser com passagens, energia, etc.


DICA EXTRA

INVISTA EM UMA ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA

Uma Assessoria Jurídica Trabalhista dará segurança jurídica para o seu negócio, prevenindo processos judiciais e/ou administrativos, ou seja, reduzirá os seus custos.

“Ah, mas uma assessoria jurídica é cara. Será que vale a pena pra mim?”

Sim, vale a pena para qualquer empresário que quer crescer e evitar desgastes judiciais que prejudicam, e muito, o capital da empresa (mesmo que pequena). Não existe caro ou barato, o que existe são prioridades. 

Ademais, o valor de uma assessoria jurídica trabalhista não é fixo e pode variar dependendo do tamanho da empresa e o número de empregados ativos.

Lembre-se: a assessoria jurídica trabalhista é um investimento e não um custo.

OBRAS NO CONDOMÍNIO – Dependem de aprovação?

De acordo com o artigo 1.341 do Código Civil, existem 03 tipos de obras realizadas no condomínio: as úteis; as necessárias e as voluptuárias.

OBRAS ÚTEIS

São obras que
aumentam o bem do condomínio ou o valorizam.

Exemplos:

  • Instalação
    de coberturas no estacionamento;
  • Instalação
    de sistema de segurança;
  • Ampliação
    do playgraund, etc.

Para a realização dessas obras, o Código Civil determina a aprovação da maioria (50% + 1) dos condôminos presentes na assembleia geral.

OBRAS NECESSÁRIAS

São obras que
visam conversar um bem do condomínio.

Exemplos:

  • Pintura
    da fachada do prédio;
  • Reparos
    elétricos e hidráulicos, etc.

De acordo com o Código Civil, as obras ou reparações necessárias poderão ser realizadas independentemente de autorização. Porém, se as obras forem urgentes e o gasto financeiro for muito alto, o síndico deverá convocar uma assembleia de urgência para dar a ciência aos demais condôminos.

Se as obras não
forem urgentes e a despesa for muito alta, será necessário a aprovação da
maioria (50% + 1) dos condôminos presentes na assembleia do condomínio.

OBRAS VOLUPTUÁRIAS

São obras que
visam melhorar a estética do condomínio sem melhorar a sua qualidade.

Exemplos:

  • Troca
    de pisos;
  • Decoração
    da área comum, etc.

Para a
realização dessas obras será necessário a aprovação de 2/3 dos condôminos presentes
na assembleia geral.

GRUPOS DE WHATSAPP NO CONDOMÍNIO – Funciona?

O avanço das tecnologias trouxe muitas ferramentas para otimizar a comunicação. Uma delas é o aplicativo de WhatsApp.

Os grupos conectam todos os moradores e facilita a comunicação entre eles, visto que é muito comum haver comunicação sobre carros com farol aceso, a presença de pessoas suspeitas dentro do condomínio, entre outras coisas do cotidiano.

Porém, os grupos de WhatsApp no condomínio devem ser usados com cautela pois pode acabar causando conflitos entre os próprios moradores e o síndico. Sendo assim, é importante que o administrador estabeleça algumas regras como, por exemplo, a proibição de fofocas, palavrões, ofensas, etc.

Para legitimar as regras, o síndico deverá apresentá-las durante a assembleia do condomínio.

AVISOS E COMUNICADOS IMPORTANTES NO GRUPO

O grupo de WhatsApp também pode ser criado apenas para o administrador enviar as mensagens, sem interação com os condôminos.

Esse tipo de grupo é o mais aconselhável para emissão de avisos e comunicados oficiais.

A configuração deverá ser feita, dentro do próprio grupo, nas opções:

  1. “Ajustes do Grupo”
  2. “Enviar Mensagens”
  3. “Somente Admins”

Vale lembrar que o WhatsApp não deve ser a única forma de comunicação com os condôminos, ou seja, as formas tradicionais (murais, editais, circulares, etc) ainda deverão ser utilizadas.

REDUZA OS CUSTOS DO CONDOMÍNIO – Uso consciente dos materiais

Os empregados do condomínio deverão ser orientados quanto ao uso de materiais, seja de limpeza ou de escritório, para que não haja um consumo excessivo e/ou sem necessidade.

A dica é estipular uma espécie de “meta” no intuito de educar o empregado, por exemplo:

  • Apenas a cada 02 dias XXml de detergente terá reposição, ou seja, o empregado deverá trabalhar com a quantidade disponível durante aqueles 02 dias;
  • Apenas a cada 01 semana XX pacotes de papel A4 terá reposição, ou seja, o empregado deverá trabalhar com a quantidade disponível durante aquela 01 semana.

Uma boa gestão faz toda a diferença no bom funcionamento de um condomínio.

EVITE A INADIMPLÊNCIA POR LONGOS PERÍODOS – Mantenha o caixa do condomínio positivo

Muitos condomínios, em virtude da ausência de uma assessoria jurídica eficaz, acabam por deixar se passar muito tempo para realizar a cobrança de um condômino inadimplente. Tal fato acaba por prejudicar, e MUITO, as contas de um condomínio.

Para resolver a situação, é necessário, infelizmente, fazer a cobrança ao condômino inadimplente.

As cobranças eficazes são:

  • Tele cobrança (cobrança por telefone);
  • Envio de Carta de Cobrança (notificação extrajudicial);
  • Ação de cobrança (processo judicial).

Ressalta-se que a justiça deverá ser acionada somente quando todas as formas amigáveis (Tele cobrança e carta de cobrança) se esgotarem e/ou não surtirem resultado.

O escritório BENFICA Advocacia e Consultoria Jurídica busca atender todas as necessidades do condomínio, seja de forma preventiva, contenciosa ou ativa, fazendo com que o síndico e o condomínio estejam sempre assessorados.

A Importância do Advogado na Mediação de Conflitos no Condomínio

A mediação de conflitos visa a inserção de uma terceira pessoa, neutra e imparcial, para dar assistência as partes, fazendo, assim, elas chegarem a uma solução satisfatória para ambos os lados.

Em alguns casos o próprio síndico deverá ser o mediador, como, por exemplo, em um conflito entre vizinhos. Porém, em determinadas situações, será necessário o auxílio de um profissional.

Ressalta-se que o advogado mediador poderá atuar, também, de forma preventiva, como, por exemplo, em uma assembleia geral extraordinária que visa tratar de assunto relevante para o condomínio.

Sendo assim, é de suma importância a atuação de um advogado mediador pois ele visa evitar os conflitos entre os moradores e o síndico, dando uma solução amigável satisfatória para os envolvidos.

O escritório BENFICA Advocacia e Consultoria Jurídica busca atender todas as necessidades do condomínio, seja de forma preventiva, contenciosa ou ativa, fazendo com que o síndico e o condomínio estejam sempre assessorados .

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ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA: Qual a sua importância na empresa?

Por que é de extrema importância ter uma Assessoria Jurídica Trabalhista Empresarial?

  • Assertividade nas tomadas das decisões;
  • Identificação de riscos e prevenção de problemas;
  • Auxílio no gerenciamento de pessoal (admissão, demissão e punição);
  • Auxílio na aplicação das normas trabalhistas.

Uma empresa que pretende ter sucesso no Brasil precisa ter um advogado trabalhista ao seu lado para poder crescer e evitar processos judiciais, já que a legislação muda a todo tempo e é bem rigorosa, já que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentar.

O grande erro do empresário é contratar um advogado trabalhista apenas quando é processado por seu ex empregado. No entanto, se ele já tivesse um jurídico trabalhista à sua disposição, muito provavelmente, esse processo poderia ter sido evitado.

Você sabia que uma grande e famosa loja varejista entrou em recuperação judicial principalmente por causa das várias ações trabalhistas ($) que carrega nas costas? Pois é, uma situação que poderia ter sido evitada.

Seguro de carro e Plano de Saúde

Pense que a assessoria mensal é como um seguro de carro ou um plano de saúde, ou seja, é um investimento pago para te dar auxílio quando você mais precisa.

O seguro de carro estará alí à sua disposição caso aconteça um sinistro no seu veículo. Da mesma forma a assessoria mensal estará a sua disposição em eventual intercorrência.

Já o plano de saúde poderá ser usado para fazer check-up, evitando ou identificando doenças na fase inicial,  permitindo um tratamento mais eficaz para o indivíduo.  Da mesma forma é a assessoria mensal, ela poderá evitar problemas e/ou identificá-los.

Você deixaria de ter um seguro do carro e um plano de saúde?

Conclusão

Uma Assessoria Jurídica Trabalhista dará segurança jurídica para o seu negócio, prevenindo processos judiciais e/ou administrativos e evitando os altos custos com processos judiciais.

“Tá bom doutora, mas uma assessoria jurídica é cara. Será que vale a pena pra mim?”

Sim, vale a pena para qualquer empresário que quer crescer e evitar desgastes judiciais que prejudicam, e muito, o capital da empresa (mesmo que pequena). Não existe caro ou barato, o que existe são prioridades. 

Ademais, o valor de uma assessoria jurídica mensal trabalhista não é fixo e pode variar dependendo do tamanho da empresa e do número de empregados ativos.

Lembre-se: a assessoria jurídica trabalhista é um investimento e não um custo.

 

O escritório BENFICA Advocacia e Consultoria Jurídica atua de forma inovadora, adequando as atividades do cliente de acordo com a legislação vigente, reduzindo os riscos na gestão de forma preventiva e, assim, evitando demandas de natureza tanto judicial quanto extrajudicial.

VAGA DE GARAGEM – Como solucionar os conflitos?

Veículos estacionados na vaga do vizinho, veículos bloqueando a passagem…  a vaga de garagem é motivo de muito conflito dentro dos condomínios.

O uso de vaga de garagem não possui regra fixa pois depende, exclusivamente, das normas do condomínio, com exceção a venda e aluguel para pessoas de fora do condomínio (art. 1.331 do Código Civil).

Os síndicos devem ficar atentos aos conflitos ligados as vagas de garagem de devem agir com firmeza solucionar o impasse e aplicar as advertências e/ou multas previstas no regimento interno e na convenção do condomínio.

Os problemas mais comuns são:

  • Carro estacionado na vaga do vizinho;
  • Carro bloqueando a passagem;
  • Vaga utilizada como depósito;
  • Carro mal estacionado;
  • Dois veículos na mesma vaga (carro, moto, bicicleta, etc).

Todos os problemas acima exigem uma ação rápida do síndico, que deverá aplicar advertência e/ou multa, bem como a realização de campanhas de conscientização quanto ao uso correto das vagas de garagem de acordo com o regimento interno e convenção.

COMO REDUZIR OS CUSTOS DO CONDOMÍNIO? – Focalize na economia de luz e água

As contas de luz e água costumam ser bastante altas em um condomínio.

Uma opção é instalar sensores de presença para que as lâmpadas só sejam ligadas quando houver movimentação de pessoas no local, já que muitos ambientes ficam com as luzes acesas mesmo na ausência de pessoas. Outra opção é trocar a lâmpada comum pela de LED.

Quanto a água, o condomínio pode pensar em investir em reservatórios de água de chuva e, ao invés de usar a água tratada, poderá reaproveitar essa água para realizar as limpezas em geral.

Pequenas mudanças podem gerar uma grande economia nas contas do condomínio.

INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIO – O que fazer?

Uma situação que assusta qualquer credor é a inadimplência.

Ser amigável e prático são as melhores maneiras de lidar com um inadimplente.

Uma dica é enviar cartas de cobrança, isso evita ações judiciais. Na verdade, o envio de carta de cobrança é uma via extrajudicial muito eficaz, pois possui uma escrita muito mais amigável.

Jamais envie uma mensagem com tom ameaçador, pois as chances de receber de um devedor coagido serão muito menores.

COMO ENVIAR?

A forma mais usual de enviar uma carta de cobrança é pelos Correios através de telegrama ou carta registrada com AR (Aviso de Recebimento), pois esses meios permitem a confirmação do recebimento. Ademais, o envio de e-mail também poderá ser utilizado.

Realizar uma cobrança nunca foi fácil, mas se o condomínio usar as ferramentas certas e agir com discrição e profissionalismo, terá grandes chances de receber os pagamentos em atraso.

Por isso é de suma importância sempre ter uma assessoria jurídica para dar o suporte necessário ao condomínio.

O escritório BENFICA Advocacia e Consultoria Jurídica busca atender todas as necessidades do condomínio, seja de forma preventiva, contenciosa ou ativa, fazendo com que o síndico e o condomínio estejam sempre assessorados .