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EMPREGADO SEM CARTEIRA ASSINADA: 3 coisas que a empresa precisa saber

Sabemos que os gastos de uma empresa podem ser enormes, como resultado disso alguns empresários buscam de todas as formas reduzir suas despesas e uma dessas supostas reduções é manter empregado sem carteira assinada.

Essa prática traz muitas consequências e, ao invés de reduzir gastos, a empresa poderá aumentar mais ainda suas despesas, já que estará sujeita a responder processo judicial, administrativo e pagar multas.

Pensando nisso, separamos 3 questões que a empresa precisar saber sobre manter um empregado sem carteira assinada.

 

1 – Manter EMPREGADO sem carteira assinada é infração trabalhista

Conforme a CLT (Lei Trabalhista) o empregador deve anotar a carteira de trabalho do seu empregado no prazo máximo de 05 dias úteis, caso contrário poderá responder por infração administrativa e pagar multa.

A multa poderá variar entre R$800,00 (oitocentos reais) a R$3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado.

 

2 –  Não assinar a carteira do empregado não desobriga a empresa de pagar os direitos trabalhistas

Muitas empresas acreditam que não serão obrigadas a pagar os direitos trabalhistas daquele empregado, afinal a carteira não foi assinada.

Acontece que o empregado poderá ingressar com uma ação trabalhista justamente para receber os seus direitos trabalhistas sonegados.

Caso o ex-empregado ganhe o processo, a empresa será obrigada a efetuar o pagamento de todos os direitos que não foram pagos, como por exemplo:

  • Depósito mensal do FGTS (8% do salário);
  • Pagamento da multa de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa;
  • Pagamento de INSS por todo o período trabalhado;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Pagamento de Horas Extras;
  • Salário mínimo ou salário do piso da profissão;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, caso haja;
  • Direitos previstos na convenção coletiva ou acordo coletivo do sindicato da categoria profissional;
  • Assinar a carteira de trabalho.

Os processos trabalhistas, sem sombra de dúvidas, trazem muitos prejuízos financeiros para uma empresa. Afinal, além do advogado trabalhista, a empresa desembolsará o pagamento da condenação (direitos ganhos pelo ex-empregado), custas processuais e honorários de sucumbência.

Como resultado disso, tem-se um grande rombo no caixa da empresa.


3 – Existem alternativas legais para reduzir os custos com trabalhador

Caso a empresa precise realmente diminuir os custos com a sua folha de pagamento, ela poderá optar por contratos de trabalho sem carteira assinada, como, por exemplo, a contratação de uma prestadora de serviços ou de trabalhador autônomo (desde que respeite essa modalidade de contratação, senão poderá responder processo trabalhista).

É importante ressaltar que, caso a empresa contrate um trabalhador autônomo, deverá respeitar as formalidades desse tipo de contrato, sob pena de ter que pagar todos os direitos de um trabalhador com carteira assinada (clique aqui e veja como contratar de forma correta).

Outras possibilidades são o contrato intermitente e home office, porém ambos necessitam de registro na carteira, porém aqui a redução de custos poderá ser com passagens, energia, etc.


DICA EXTRA

INVISTA EM UMA ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA

Uma Assessoria Jurídica Trabalhista dará segurança jurídica para o seu negócio, prevenindo processos judiciais e/ou administrativos, ou seja, reduzirá os seus custos.

“Ah, mas uma assessoria jurídica é cara. Será que vale a pena pra mim?”

Sim, vale a pena para qualquer empresário que quer crescer e evitar desgastes judiciais que prejudicam, e muito, o capital da empresa (mesmo que pequena). Não existe caro ou barato, o que existe são prioridades. 

Ademais, o valor de uma assessoria jurídica trabalhista não é fixo e pode variar dependendo do tamanho da empresa e o número de empregados ativos.

Lembre-se: a assessoria jurídica trabalhista é um investimento e não um custo.

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