CORONAVÍRUS: Fui demitido por Força Maior. E agora?

Primeiramente devemos entender o que é força maior.

A força maior nada mais é que um acontecimento inevitável e que não aconteceu por vontade da empresa que, por consequência, causou destruição e/ou prejuízos irreparáveis.

Exemplos: incêndios, inundações, etc.

Como funciona a Demissão por Força Maior?

A demissão por força maior está prevista no artigo 501 da CLT (Lei Trabalhista).

A empresa que demitir o empregado por força maior pagará as verbas rescisórias de direito, porém a multa do FGTS será de apenas 20% e não 40%, conforme previsto no artigo 502, II da CLT (Lei Trabalhista).

Deve-se ressaltar que a rescisão de contrato de trabalho por força maior não é considerada uma demissão sem justa causa, mas sim uma demissão por motivo alheio a vontade da empresa, ou seja, a demissão só aconteceu por conta de um acontecimento em que a empresa não teve culpa.

IMPORTANTE: Esse tipo de demissão deve ser feita com muita cautela pois só será cabível em caso de extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha ou extinção total da empresa. Em outras palavras, só será permitido a aplicação da força maior se empresa tiver sido fechada/ quebrada/ falida.

CORONAVÍRUS: O simples reconhecimento da calamidade pública da pandemia da COVID-19 já é suficiente para a empresa demitir por força maior?

NÃO!

Conforme já dito, para aplicar a demissão por força maior, a empresa ou o estabelecimento (filial) em que o empregado trabalha precisa, necessariamente, ter fechado / quebrado / falido.

Caso a empresa continue com as portas abertas, a força maior não poderá ser aplicada e o empregado terá direito de receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, sendo elas:

  • Saldo salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Fui demitido por força maior e a empresa continua de portas abertas. E agora?

Infelizmente, nesses casos, somente ingressando com processo trabalhista para questionar essa força maior e reaver os seus direitos.

ATENÇÃO!

Ressalta-se, mais uma vez, que a demissão por força maior deve ser feita com MUITA cautela e utilizada somente por aquelas empresas que foram realmente afetadas pela pandemia do coronavírus, ou seja, pelas empresas que não possuem condições de continuar funcionando.

Por isso é de extrema importância consultar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele dê as devidas orientações.

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PEDIDO DE DEMISSÃO: 5 direitos do trabalhador

Quando o empregado pede demissão, tomando a iniciativa para encerrar o contrato de trabalho, é comum que surjam dúvidas.

Com o pedido de demissão o empregado terá direito de receber:

  • Saldo Salário;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3; .
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3; .
  • 13º salário proporcional;
  • Trabalhar o aviso prévio.

Observação quanto ao Aviso Prévio

Quando o trabalhador pede demissão, ele deve conceder 30 dias de aviso prévio para a empresa, assim ela terá tempo de se organizar e contratar outro empregado.

Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio a empresa poderá descontar o valor das verbas rescisórias.

Prazo de pagamento da rescisão

Com a reforma trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MULTA PELO ATRASO DO PAGAMENTO DA RESCISÃO

Caso a empresa não faça o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, deverá pagar ao trabalhador uma multa no valor de 01 salário (art. 477, § 8º  da CLT).

Além da multa o trabalhador terá, ainda, direito de receber uma indenização por danos morais (Súmula 47 do TRT/ES).

O QUE FAZER CASO A EMPRESA NÃO PAGUE AS VERBAS RESCISÓRIAS?

Recomenda-se procurar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele entre com um processo trabalhista para que você possa receber todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa e a indenização por danos morais.

Não sabe quanto vai receber com o pedido de demissão? Faça o cálculo da sua rescisão clicando aqui!

Fui Demitido SEM JUSTA CAUSA. Quais os meus direitos?

O que é demissão SEM JUSTA CAUSA?

A demissão sem justa causa é aquela em que a empresa dispensa o empregado quando não tem mais interesse na continuidade no contrato de trabalho, ou seja, não há um motivo aparente.

Quais os direitos de quem foi demitido sem justa causa?

Caso ocorra a demissão sem justa causa, o empregado terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo Salário: é o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: a empresa pode conceder o aviso prévio indenizado ou trabalhado.
  • Férias vencidas + 1/3: caso o empregado não tenha tirado férias (após a vigência de 12 meses do contrato de trabalho) até a demissão, terá o direito de recebê-la.
  • Férias proporcionais + 1/3: é o valor das férias que o empregado tem direito quando não se completa 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
  • 13º salário proporcional: será calculada mensalmente (no ano da demissão), ou seja, será calculada sobre os meses trabalhados no ano da demissão.
  • FGTS + multa de 40%: essa modalidade de demissão autoriza o empregado a sacar o FGTS (conhecido popularmente como “Tempo de Casa”) que foi depositado mensalmente pelo empregador. Ainda, é obrigação do empregador pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Liberação das Guias de Seguro Desemprego: apesar de ser obrigação do empregador liberar as respectivas guias, o empregado só terá direito ao seguro se tiver trabalhado pelo menos por 12 meses nos últimos 18 meses, caso seja 1ª solicitação do seguro; por pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses, caso seja a 2ª solicitação do seguro; por pelo menos 06 meses, para as demais solicitações.

O empregado pode aplicar a Justa Causa à empresa?

O artigo 483 da CLT prevê que o descumprimento das obrigações contratuais (atraso constante de salário, falta de depósito de FGTS, desvio de função, etc) pelo empregador é uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho, gerando o dever de indenizar o trabalhador.

A rescisão indireta é uma despedida realizada pelo próprio empregado através de ação judicial, neste caso o ideal é procurar um advogado trabalhista.

Essa despedida obriga a empresa a pagar ao empregado todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Como calcular os valores que irei receber?

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