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DEMISSÃO: A empresa não pagou a minha rescisão. O que devo fazer?

Em primeiro lugar, devemos deixar claro que independentemente se o empregado foi demitido SEM justa causa ou POR justa causa, o prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos.

Infelizmente muitas empresas não cumprem a legislação trabalhista e acabam efetuando o pagamento da rescisão fora do prazo ou, até mesmo, deixam de pagar sob a justificativa de problemas financeiros.

Algumas empresas, inclusive, simplesmente informam ao trabalhador que irão parcelar a rescisão. No entanto, tal prática não é correta pois para a realização de acordo de parcelamento é necessária a concordância do trabalhador e a homologação judicial de um juiz trabalhista.

Quais os direitos de quem é demitido SEM justa causa?

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Saldo salário;
  • 13ª salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, caso tenha;
  • Saque total do FGTS + multa de 40% (conhecido, popularmente, como tempo de casa);
  • Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos).


Quais os direitos de quem é demitido POR justa causa?

  • Saldo Salário;
  • Férias vencidas + 1/3.

Infelizmente o trabalhador perderá o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS, receber a multa de 40% e a receber o seguro-desemprego.

Indenização por danos morais e multa pelo atraso do pagamento da rescisão

Consequentemente, caso a empresa não faça o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, deverá pagar ao trabalhador uma multa no valor de 01 salário (art. 477, § 8º  da CLT).

Além da multa o trabalhador terá, ainda, direito de receber uma indenização por danos morais (Súmula 47 do TRT/ES).

O que fazer caso a empresa não pague as verbas rescisórias?

É recomendado procurar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele entre com um processo trabalhista para que você possa receber todos os seus direitos.

ATENÇÃO! Nosso escritório é do Estado do Espírito Santo.

Fui Demitido SEM JUSTA CAUSA. Quais os meus direitos?

O que é demissão SEM JUSTA CAUSA?

A demissão sem justa causa é aquela em que a empresa dispensa o empregado quando não tem mais interesse na continuidade no contrato de trabalho, ou seja, não há um motivo aparente.

Quais os direitos de quem foi demitido sem justa causa?

Caso ocorra a demissão sem justa causa, o empregado terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo Salário: é o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: a empresa pode conceder o aviso prévio indenizado ou trabalhado.
  • Férias vencidas + 1/3: caso o empregado não tenha tirado férias (após a vigência de 12 meses do contrato de trabalho) até a demissão, terá o direito de recebê-la.
  • Férias proporcionais + 1/3: é o valor das férias que o empregado tem direito quando não se completa 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
  • 13º salário proporcional: será calculada mensalmente (no ano da demissão), ou seja, será calculada sobre os meses trabalhados no ano da demissão.
  • FGTS + multa de 40%: essa modalidade de demissão autoriza o empregado a sacar o FGTS (conhecido popularmente como “Tempo de Casa”) que foi depositado mensalmente pelo empregador. Ainda, é obrigação do empregador pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Liberação das Guias de Seguro Desemprego: apesar de ser obrigação do empregador liberar as respectivas guias, o empregado só terá direito ao seguro se tiver trabalhado pelo menos por 12 meses nos últimos 18 meses, caso seja 1ª solicitação do seguro; por pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses, caso seja a 2ª solicitação do seguro; por pelo menos 06 meses, para as demais solicitações.

O empregado pode aplicar a Justa Causa à empresa?

O artigo 483 da CLT prevê que o descumprimento das obrigações contratuais (atraso constante de salário, falta de depósito de FGTS, desvio de função, etc) pelo empregador é uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho, gerando o dever de indenizar o trabalhador.

A rescisão indireta é uma despedida realizada pelo próprio empregado através de ação judicial, neste caso o ideal é procurar um advogado trabalhista.

Essa despedida obriga a empresa a pagar ao empregado todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Como calcular os valores que irei receber?

Faça o cálculo aqui.