
O que é demissão COM JUSTA CAUSA ou POR JUSTA CAUSA?
A demissão com justa causa é aquela em que a empresa possui um justo motivo para dispensar o empregado, ou seja, ocorre quando o empregado comete falta grave.
Veja algumas das hipóteses expressas no artigo 482 da CLT:
- Desleixo (desídia) no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (hipótese incluída pela reforma trabalhista).
Quais os direitos de quem foi demitido com justa causa?
Caso ocorra a demissão com justa causa, o empregado terá direito às seguintes verbas:
- Saldo Salário: é o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas + 1/3: caso o empregado não tenha tirado férias (após a vigência de 12 meses do contrato de trabalho) até a demissão, terá o direito de recebê-la.
O empregado não terá direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS e a receber a multa de 40% e a receber o seguro desemprego.
O empregado pode aplicar a Justa Causa à empresa?
O artigo 483 da CLT prevê que o descumprimento das obrigações contratuais (atraso constante de salário, falta de depósito de FGTS, desvio de função, etc) pelo empregador é uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho, gerando o dever de indenizar o trabalhador.
A rescisão indireta é uma despedida realizada pelo próprio empregado através de ação judicial, neste caso o ideal é procurar um advogado trabalhista.
Essa despedida obriga a empresa a pagar ao empregado todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Como calcular os valores que irei receber?
Faça o cálculo aqui.
Published by