Toda GREVE deve ser comunicada, pelo sindicato ou pelos trabalhadores, com antecedência mínima de 72h.
A comunicação deve ser de forma efetiva, ou seja, deve chegar à todos os usuários. Os meios de comunicação tradicionais são os jornais e rádios, mas com o avanço das tecnologias hoje também temos as Redes Sociais.
Agora, o fato de não haver transporte coletivo não desobriga o empregado de comparecer ao trabalho.
Sendo assim, se houve a comunicação da greve com antecedência mínima de 72h, a empresa poderá SIM descontar o dia de falta!
A comunicação da greve serve, justamente, para os usuários se precaverem e buscarem uma forma de chegar ao trabalho, seja com uso de táxi, Uber, vans, carona, etc.
”Ah, mas greve é uma força maior, não tenho culpa”
A “força maior” não está prevista para faltar ao trabalho (art. 473 da CLT – Lei Trabalhista). Além de também não ser culpa da empresa.
CONCLUSÃO
A empresa não pode sofrer a consequência ou suportar o prejuízo por um fato que não deu causa (não foi culpa dela).
Obs.: para tudo na vida devemos usar o bom senso, sendo assim algumas empresas OPTAM em não descontar o dia de seu empregado.
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