Veículos estacionados na vaga do vizinho, veículos bloqueando a passagem… a vaga de garagem é motivo de muito conflito dentro dos condomínios.
O uso de vaga de garagem não possui regra fixa pois depende, exclusivamente, das normas do condomínio, com exceção a venda e aluguel para pessoas de fora do condomínio (art. 1.331 do Código Civil).
Os síndicos devem ficar atentos aos conflitos ligados as vagas de garagem de devem agir com firmeza solucionar o impasse e aplicar as advertências e/ou multas previstas no regimento interno e na convenção do condomínio.
Os problemas mais comuns são:
- Carro estacionado na vaga do vizinho;
- Carro bloqueando a passagem;
- Vaga utilizada como depósito;
- Carro mal estacionado;
- Dois veículos na mesma vaga (carro, moto, bicicleta, etc).
Todos os problemas acima exigem uma ação rápida do síndico, que deverá aplicar advertência e/ou multa, bem como a realização de campanhas de conscientização quanto ao uso correto das vagas de garagem de acordo com o regimento interno e convenção.
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