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4 situações que você pode aplicar a Justa Causa na empresa

Você sabia que o trabalhador também pode demitir a empresa por justa causa?

Constantemente os trabalhadores são submetidos a situações em que seus direitos são violados por seu empregador. Na maioria dos casos o trabalhador não quer pedir demissão pois perderá alguns direitos como o sacar o FGTS + multa de 40% e o seguro desemprego.

Da mesma forma que a empresa pode aplicar a justa causa ao trabalhador que comete uma falta grave, o trabalhador também poderá aplicar a justa causa na empresa que comete falta grave contra ele.

Para isso será necessário entrar com um processo trabalhista chamado rescisão indireta. A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT (Lei Trabalhista) e é uma modalidade de rescisão contratual que pode ser usada pelo empregado quando o seu empregador comete uma falta grave no contrato de trabalho.

Comprovando-se a falta grave, mediante o processo trabalhista, o empregado terá o seu contrato de trabalho rescindido e receberá todas as verbas de uma demissão sem justa causa (saldo salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salário, FGTS +40% e o eventual seguro desemprego).

4 Principais situações que possibilitam a Rescisão Indireta:

Além da rescisão indireta, existe outra providência que o trabalhador pode tomar?

SIM. O trabalhador poderá apresentar denuncia no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho.

No entanto, é fundamental consultar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele faça a análise do seu caso e aponte a melhor solução para o problema.

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