Você sabia que o trabalhador também pode demitir a empresa por justa causa?
Constantemente os trabalhadores são submetidos a situações em que seus direitos são violados por seu empregador. Na maioria dos casos o trabalhador não quer pedir demissão pois perderá alguns direitos como o sacar o FGTS + multa de 40% e o seguro desemprego.
Da mesma forma que a empresa pode aplicar a justa causa ao trabalhador que comete uma falta grave, o trabalhador também poderá aplicar a justa causa na empresa que comete falta grave contra ele.
Para isso será necessário entrar com um processo trabalhista chamado rescisão indireta. A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT (Lei Trabalhista) e é uma modalidade de rescisão contratual que pode ser usada pelo empregado quando o seu empregador comete uma falta grave no contrato de trabalho.
Comprovando-se a falta grave, mediante o processo trabalhista, o empregado terá o seu contrato de trabalho rescindido e receberá todas as verbas de uma demissão sem justa causa (saldo salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salário, FGTS +40% e o eventual seguro desemprego).
4 Principais situações que possibilitam a Rescisão Indireta:
- Falta de recolhimento de FGTS;
- Atrasar salário com frequência;
- Desvio de função;
- Assédio Moral.
Além da rescisão indireta, existe outra providência que o trabalhador pode tomar?
SIM. O trabalhador poderá apresentar denuncia no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho.
No entanto, é fundamental consultar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele faça a análise do seu caso e aponte a melhor solução para o problema.
bom saber disso vo fica de olho