Quando o empregado pede demissão, tomando a iniciativa para encerrar o contrato de trabalho, é comum que surjam dúvidas.
Com o pedido de demissão o empregado terá direito de receber:
- Saldo Salário;
- Férias vencidas com adicional de 1/3; .
- Férias proporcionais com adicional de 1/3; .
- 13º salário proporcional;
- Trabalhar o aviso prévio.
Observação quanto ao Aviso Prévio
Quando o trabalhador pede demissão, ele deve conceder 30 dias de aviso prévio para a empresa, assim ela terá tempo de se organizar e contratar outro empregado.
Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio a empresa poderá descontar o valor das verbas rescisórias.
Prazo de pagamento da rescisão
Com a reforma trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MULTA PELO ATRASO DO PAGAMENTO DA RESCISÃO
Caso a empresa não faça o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, deverá pagar ao trabalhador uma multa no valor de 01 salário (art. 477, § 8º da CLT).
Além da multa o trabalhador terá, ainda, direito de receber uma indenização por danos morais (Súmula 47 do TRT/ES).
O QUE FAZER CASO A EMPRESA NÃO PAGUE AS VERBAS RESCISÓRIAS?
Recomenda-se procurar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele entre com um processo trabalhista para que você possa receber todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa e a indenização por danos morais.
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