O CORONAVÍRUS E A DEMISSÃO POR ACORDO: Trabalhador perde o seguro-desemprego

Sabemos que a pandemia do coronavírus tem afetado a maioria das empresas e, consequentemente, os trabalhadores.

Na tentativa de evitar demissões em massa e a “quebra” das empresas, o Governo Federal editou as Medidas Provisórias (MP) 927 e 936.

Porém, enquanto o Governo Federal adota medidas para evitar o crescimento do desemprego, algumas empresas agem de má-fé, ou não estão sendo bem assessoradas pelo seu corpo jurídico, e têm demitido os seus empregados com base na força maior ou, pior ainda, coagem o trabalhador em aceitar a demissão por acordo sob a justificativa de que quando a crise passar ele será recontratado.

Diante de toda a instabilidade que a pandemia do coronavírus tem causado, o trabalhador acaba aceitando a demissão para ficar bem-visto perante a empresa e ser recontratado no futuro, o que muitas vezes acaba não acontecendo.

Portanto é importante destacar que a demissão por acordo, advinda da Reforma Trabalhista, está prevista no artigo 484-A da CLT (Lei Trabalhista) e o empregado é livre para não aceitar.

O que o trabalhador precisa saber ao aceitar essa demissão?

1 – Ele não terá direito de receber o seguro-desemprego;

2 – A multa de 40% do FGTS (conhecido, popularmente, como tempo de casa) cairá para 20%;

3 – Só será autorizado o saque de 80% do que estiver em sua conta do FGTS (incluso a multa de 20%).

Percebe-se que muitos trabalhadores aceitam essa modalidade de demissão sem terem o menor conhecimento dos seus direitos e acabam ficando extremamente prejudicados.

Sendo assim, tendo qualquer dúvida, é de suma importância consultar com um advogado trabalhista para que ele esclareça todos os prós e contras em uma tomada de decisão.

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