A CLT (Lei Trabalhista) não traz em seu texto a regularização do uso das redes sociais no ambiente de trabalho.
Sendo assim, com o avanço das tecnologias, é de suma importância as empresas estabelecerem políticas internas quanto o uso redes sociais no horário de trabalho e as penalidades (advertências, suspensões ou justa causa) em caso de descumprimento da norma.
Logo, a empresa poderá sim proibir o uso de rede social no horário de trabalho.
Caso não haja um regimento interno na empresa, o empregado deverá usar o bom senso e tomar cuidado com uso excessivo da rede social, visto que, independente de regimento interno, existem limites e regras de conduta no ambiente de trabalho.
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