Em casos de acidente de trabalho a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória.
É comum, mas errado, algumas empresas demorarem em emitir a CAT ou, até mesmo, não emitir.
A emissão da CAT é muito importante, pois será ela quem determinará o tipo de auxílio doença (acidentário B-91 ou comum B-31) o trabalhador poderá receber. Lembrando que o auxílio doença acidentário (B-91) dará direito à estabilidade de 12 meses no emprego.
Mas você sabia que o seu sindicato, o médico que te atendeu ou até mesmo você, ou seu dependente, pode emitir essa CAT? Pois é.
A CAT poderá ser emitida no site do INSS (clique aqui) ou em uma de suas Unidades de Atendimento.
Lembrando que, apesar do próprio trabalhador poder fazer a emissão da CAT, é obrigação da empresa comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social em até 01 dia útil à data do acidente.
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