DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS
- A EMPRESA DEVE PAGAR O SALÁRIO ATÉ QUE DIA?
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso o salário seja quinzenal ou semanal, o pagamento deverá ser até o 5º dia útil ao término da quinzena ou da semana.
- O QUE FAZER SE A EMPRESA ATRASAR O SALÁRIO?
O empregado que tem ou teve seu salário atrasado de forma frequente por vários meses poderá requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho na justiça do trabalho, ou seja, ingressá com processo trabalhista para sair da empresa e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa, inclusive FGTS + 40% e seguro-desemprego.
Outra alternativa é proceder com denúnica no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.
- RECEBO ADICIONAL NOTURNO E A EMPRESA QUER ME TRANSFERIR PARA O HORÁRIO DO DIA. ELA PODERÁ TIRAR O ADICIONAL?
Sim. Caso o empregado seja transferido para o horário do dia, ele perderá o direito ao recebimento do adicional noturno.
- QUANDO A EMPRESA DEVE PAGAR PELAS FÉRIAS?
O valor total das férias deve ser pago ao empregado até dois dias antes dele sair de férias, sob pena da empresa ter que pagar em dobro.
- QUEM ESCOLHE QUANDO O EMPREGADO IRÁ SAIR DE FÉRIAS?
Quem escolhe a data em que o empregado sairá de férias é a empresa, dentro de 12 meses seguintes ao vencimento.
- QUAL O PRAZO PARA A EMPRESA PAGAR A RESCISÃO?
O prazo é de até 10 dias corridos após o último dia trabalhado, ou seja, 10 dias após o aviso de demissão. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo para pagamento será de 10 dias corridos após a data final do aviso prévio.
- E SE A EMPRESA NÃO RESPEITAR O PRAZO?
A empresa deverá pagar multa no valor de um salário, previsto no artigo 477 da CLT e, ainda, poderá pagar indenização por dano moral se o processo trabalhista for movido no ES.
- FUI AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA, POSSO SER DEMITIDO NO RETORNO AO TRABALHO?
Apenas se o auxílio-doença for por motivo de acidente do trabalho que o empregado terá direito à estabilidade, ou seja, o empregado não poderá ser demitido dentro de 12 meses após o seu retorno ao trabalho.
- ACIDENTEI-ME NO TRABALHO MAS NÃO FIQUEI AFASTADO. TENHO ESTABILIDADE?
Não. Para ter direito à estabilidade no emprego o empregado precisa ter ficado afastado pelo INSS no mínimo 16 dias.
- SOU OBRIGADO A FAZER HORAS EXTRAS CASO A EMPRESA SOLICITE?
Sim, em caso de recusa o empregado poderá ser advertido e, em caso de reincidência, ser demitido por justa causa.
- A EMPRESA ALEGA QUE CARNAVAL NÃO É FERIADO E POR ISSO TEREI QUE COMPENSAR A FOLGA DEPOIS. É CORRETO?
Sim, carnaval não é feriado nacional e a empresa poderá exigir que o empregado trabalhe horas a mais para pagar pelo dia de folga.
- PEDI DEMISSÃO E NÃO RECEBI NADA. O QUE ACONTECEU?
No pedido de demissão o empregado deverá cumprir o aviso prévio. Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio, a empresa poderá descontar da rescisão o valor de 01 salário mensal do empregado. Sendo assim, a rescisão poderá vir com valor baixo ou até zerada.
- A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR VALE-TRANSPORTE?
Caso o empregado tenha solicitado o vale-transporte porque depende de transporte público, a empresa deverá fornecer o vale-transporte de forma antecipada para que o empregado vá para o trabalho.
- A EMPRESA É OBRIGADA A ACEITAR DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO?
Salvo previsão em convenção coletiva de sindicato, a empresa não será obrigada a aceitar declaração de comparecimento.
- A EMPRESA NÃO QUER ME DEMITIR E NEM FAZER ACORDO. O QUE FAÇO?
Não há legislação que obrigue a empresa a demitir ou fazer acordo com empregado insatisfeito. Caso o trabalhador queira sair da empresa, deverá pedir demissão.
Se a insatisfação for por causa de uma falta grave (falta de depósito de FGTS, atraso salarial frequente, desvio de função, acúmulo de função, etc), o trabalhador deverá comprovar a situação e requerer a rescisão indireta na justiça com o auxílio de um advogado trabalhista.