DEMISSÃO: A empresa não pagou a minha rescisão. O que devo fazer?
Em primeiro lugar, devemos deixar claro que independentemente se o empregado foi demitido SEM justa causa ou POR justa causa, o prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos.
Infelizmente muitas empresas não cumprem a legislação trabalhista e acabam efetuando o pagamento da rescisão fora do prazo ou, até mesmo, deixam de pagar sob a justificativa de problemas financeiros.
Algumas empresas, inclusive, simplesmente informam ao trabalhador que irão parcelar a rescisão. No entanto, tal prática não é correta pois para a realização de acordo de parcelamento é necessária a concordância do trabalhador e a homologação judicial de um juiz trabalhista.
Quais os direitos de quem é demitido SEM justa causa?
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Saldo salário;
- 13ª salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, caso tenha;
- Saque total do FGTS + multa de 40% (conhecido, popularmente, como tempo de casa);
- Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos).
Quais os direitos de quem é demitido POR justa causa?
- Saldo Salário;
- Férias vencidas + 1/3.
Infelizmente o trabalhador perderá o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS, receber a multa de 40% e a receber o seguro-desemprego.
Indenização por danos morais e multa pelo atraso do pagamento da rescisão
Consequentemente, caso a empresa não faça o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, deverá pagar ao trabalhador uma multa no valor de 01 salário (art. 477, § 8º da CLT).
Além da multa o trabalhador terá, ainda, direito de receber uma indenização por danos morais (Súmula 47 do TRT/ES).
O que fazer caso a empresa não pague as verbas rescisórias?
É recomendado procurar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele entre com um processo trabalhista para que você possa receber todos os seus direitos.