1 – Extinção das horas In Itinere
Quando o local de trabalho era de difícil acesso e o empregador fornecia o transporte, esse deslocamento contava como hora de trabalho.
2 – Nova modalidade de demissão – Demissão Consensual (por acordo)
Não se trata da demissão ilegal em que o empregado devolve a multa de 40% do FGTS, essa demissão que a Reforma Trabalhista trouxe tem requisitos que devem ser seguidos para a demissão ser legítima.
3 – Horário de Almoço negociado
O horário de almoço poderá ser de 30min, porém deverá ser previamente negociado com o empregado.
4 – Férias
As férias poderão ser dívidas em 3 períodos no ano, desde que um deles seja um período igual ou maior que 14 dias e os outros dois tenham no mínimo 05 dias.
5 – Terceirização
Agora as empresas podem terceirizar todas as suas atividades, inclusive a atividade fim (aquela principal da empresa).
Você tem alguma dúvida sobre a Reforma Trabalhista? Procure um advogado trabalhista de sua confiança.
trabalhador sempre prejudicado